TRE-RR instala posto itinerante de Recadastramento Biométrico no Fórum

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_FórumDe hoje (20) até sexta-feira (22), um posto itinerante de Recadastramento Eleitoral Biométrico vai funcionar na sala da diretoria do Fórum Advogado Sobral Pinto, localizada no 1º andar do prédio, no horário das 9h às 13h. A medida visa levar atendimento aos servidores do Judiciário Estadual e também à população em geral. O prazo para fazer a revisão encerra no próximo dia 1º de dezembro, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o momento, 151.755 cidadãos fizeram o procedimento, equivalente a 82,34% dos 184.292 eleitores existentes em Boa Vista. Ou seja, para concluir a revisão biométrica, 32.537 eleitores devem se recadastrar, pois esse processo é obrigatório para todos da capital, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, regularizar CPF, não poder se matricular em instituições públicas de ensino superior entre outras.

De acordo com o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Avila, o movimento está tranquilo e sem a ocorrência de filas nos dois cartórios da capital. “Destacamos sempre que só enfrenta fila aquele eleitor que deixa para atender ao chamado da Justiça Eleitoral nos últimos dias de prazo. É importante o eleitor não deixar para a última hora”, destacou D’Avila.

Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título de eleitor. Em Boa Vista, o atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 – bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 17h30.

Abono no trabalho
O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de um dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.