Senadores aprovam por unanimidade projeto sobre verbas indenizatórias

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aprovada reforma eleitoralA Comissão Mista de Regulamentação e Consolidação da Constituição aprovou nesta terça-feira, dia 20, por unanimidade, o projeto de lei que disciplina o pagamento das verbas indenizatórias nos salários dos funcionários públicos. A matéria segue agora ao plenário da Câmara dos Deputados. Na prática, o projeto dirá que algumas verbas não compõem o teto do funcionalismo público, como auxílio creche, moradia, diárias de viagens, entre outros.    

Atualmente, essas parcelas já não entram no cálculo mas não existe uma regra específica que disciplina a composição salarial. Com subrelatoria do senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto também diz que essas parcelas não podem ter incidência do imposto de renda e de contribuição previdenciária. “É uma regulamentação de uma ação que já está implementada.

 

Mas sem as regras, pode ser objeto de disputa judicial”, afirmou Jucá após a leitura do relatório. Durante a discussão do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT), que integra a Comissão, apresentou somente duas emendas de redação ao texto.

De acordo com o texto aprovado, não configuram no somatório para o teto salarial as seguintes verbas:

I – diárias para viagens;

II – ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração;

III – auxílio-transporte;

IV – indenização de transporte;

V – auxílio-moradia;

VI – auxílio-alimentação, ou similares, que tenha como objetivo ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho;

VII – indenização de campo;

VIII – abono pecuniário de parcela de férias não gozadas por opção de trabalhador, quando assim o permitir a legislação correspondente;

IX – indenização de férias não gozadas;

X – auxílio-fardamento;

XI – salário-família;

XII – auxílio-natalidade;

XIII – auxílio-creche;

XIV – assistência pré-escolar;

XV – ressarcimento de despesas médicas, odontológicas ou com plano de saúde comprovadamente realizadas;

XVI – auxílio-doença;

XVII – auxílio-acidente;

XVIII – auxílio-invalidez;

XIX – auxílio-reclusão;

XX – auxílio-funeral;

XXI – indenização relativa ao período de férias a que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão faz jus;

XXII – licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia;

XXIII – parcela recebida por adesão a programa de incentivo à demissão voluntária ou à aposentadoria;

XXIV – reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;

XXV – juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado;

XXVI – outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.