Romero Jucá é escolhido relator do Orçamento para 2015

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romero relator orçamento 2015Brasília – O senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi confirmado nesta quarta-feira, dia 23 de abril,  relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015. Em reunião com líderes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e seu presidente, Devanir Ribeiro (PT-SP), o nome de Jucá foi aprovado por unanimidade após indicação do líder do PMDB no Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “É com muito orgulho que terei mais uma vez a oportunidade de relatar a peça orçamentária do governo. É a terceira vez que sou relator do orçamento da União”, afirmou.  O nome do senador Vital do Rego (PMDB-PB) foi indicado para a relatoria da LDO. “Houve um acordo por unanimidade dos presentes e um pacto para trabalharmos juntos no orçamento”, afirmou Jucá ao final da reunião que referendou seu nome na relatoria.

De acordo com os procedimentos, a prioridade é votar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) até o final de julho. Em seguida, com o texto aprovado, o governo consegue configurar e preparar a proposta orçamentária que será encaminhada ao Congresso. “A discussão deverá começar somente após outubro e votação acontecerá até o final do ano. Vale ressaltar que este é um ano peculiar, com uma Copa do Mundo e as eleições majoritárias”. A CMO será composta por 34 deputados e 12 senadores.

O que é a LOA?

 A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subseqüente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.

Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.

O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual(PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).