Pleno acata representação e aprova proposições de conselheiros

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tce-rrO Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 14  de maio, deliberou sobre diversas matérias, incluindo o julgamento de um processo e o referendo de decisão proferida em representação pelo conselheiro Marcus Hollanda constantes da pauta.

Foi aprovado o voto do relator do processo, conselheiro Célio Wanderley, relativo ao recurso rescisório de autoria do então presidente da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Mucajaí (Funcet), Jane José da Silva, que teve por objeto a reforma da decisão que reprovou as contas da Funcet do exercício de 2005 e imputou sanções ao responsáveis. De acordo com o voto, o relator acatou os argumentos apresentados quanto ao fato de que não foram cumpridas as normas legais vigentes para a citação do recorrente, dando provimento e tornando sem efeito todos os atos posteriores à citação viciada e anulando o Acórdão nº 057/2011, da 2ª Câmara do TCE, com a consequente reabertura da instrução processual.

A decisão proferida pelo conselheiro Marcus Hollanda no processo nº 267/2014, que trata de representação com pedido de liminar feita ao TCE pela Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), foi referendada pelo Pleno. O conselheiro concedera medida cautelar à representação no sentido de cessar os efeitos da emenda à Constituição Estadual que concedeu a ex-governadores do estado o direito à segurança policial por um período de quatro anos e ao recebimento de subsídio vitalício.

Antes da votação do referendo, Marcus Hollanda leu um adendo à liminar no qual apresentou “um pequeno aditamento” à sua decisão, esclarecendo melhor a tese por ele adotada. Segundo o magistrado, “não se está aqui a pretender a declaração da inconstitucionalidade concentrada da norma impugnada, mas tão somente no exercício de nossas funções institucionais, suspendendo os efeitos, bem como a prática de atos danosos ao erário dela decorrente, posto que flagrantemente ofensivas à ordem constitucional vigente. Em outras palavras, estamos exercendo o controle difuso, o que nos é permitido.”

 

Representação e proposições

 

O conselheiro Joaquim Neto fez representação oral ao TCE no sentido de que o Governo do Estado suspenda o repasse de recursos ao Ministério Público de Contas (MPC-RR). Considerando que ele votou contra o referendo da decisão liminar concedida pelo conselheiro Marcus Hollanda na representação de autoria da OAB-RR, por entender que o TCE não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de emenda à constituição, Joaquim Neto argumentou que a representação de sua autoria tem similaridade com a da OAB-RR, cuja liminar foi aprovada pelos conselheiros. Assim, no seu entender, a matéria representada por ele receberá o mesmo tratamento de seus pares. Recebida a representação pelo Pleno, o presidente Essen Pinheiro indicou o próprio conselheiro Joaquim Neto para relatar o processo.

A conselheira Cilene Salomão apresentou duas proposições, que foram aprovadas. Uma refere-se à extensão da medida tomada pelo TCE no que se refere aos pagamentos feitos aos fornecedores do estado à Prefeitura de Boa Vista. Ela justificou a extensão da medida apenas à Prefeitura de Boa Vista considerando o alto volume de recursos movimentados pelo órgão. Será averiguado pelo TCE se a prefeitura obedece à ordem cronológica legal dos pagamentos, para cujo processo foi sorteado relator o conselheiro Joaquim Neto. A outra proposição feita trata da questão da propaganda institucional do Governo de Roraima iniciada tão logo o governador Francisco Rodrigues tomou posse. Cilene Salomão explicou que precisa ser averiguado, tanto no que tange ao estado quanto ao município de Boa Vista, se for o caso, se essas contratações estão sendo feitas cumprindo as formalidades legais, devendo ser requisitados todos os processos relacionados ao assunto para análise do Tribunal de Contas. A conselheira foi sorteada relatora da matéria.