PF prende mulher em flagrante tentando sacar auxílio-reclusão em Fortaleza

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A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, 21/6, em ação conjunta a Representação Estadual de Inteligência Previdenciária no Ceará (REINP-CE), uma mulher no momento em que tentava receber o primeiro pagamento de benefício previdenciário auxílio-reclusão, mediante apresentação de documentos falsos, numa agência bancária no centro de Fortaleza.

O benefício é destinado à família do segurado que está preso

Dentre os benefícios oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados e familiares, o Auxílio Reclusão é um dos menos conhecidos e, exatamente por isso, um dos mais polêmicos. Este benefício, assim como a pensão por morte, é destinado aos dependentes do segurado – esposa ou companheira, filhos de até 21 anos ou inválidos ou, na inexistência destes, os pais que sejam dependentes economicamente – durante o período em que o segurado está preso em regime fechado ou semi -aberto.

Auxílio-reclusão

O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Deixará de ser pago

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos,com a morte do segurado; em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

 Autor: Rogério Ribeiro com Ascom/PF/Foto: ilustrada