O nepotismo é uma prática ilegal na administração pública.
O nepotismo é uma prática ilegal na administração pública. Configura-se, grosso modo, quando um agente político ou administrativo entrega de mão beijada um ou mais cargos públicos a seus familiares, pela simples razão de serem parentes, com o uso do poder ou do tráfico de influência.
Nepotismo em alta
Na administração do novo tempo e da mudança, é visível os sobrenomes, Lavor e Sobreira, iniciando a gestão com as velhas práticas políticas, a exemplo do nepotismo. Esposa, irmãos, primos e outros parentes dos gestores foram nomeados para ocupar secretarias ou órgãos da administração indireta.
Nepotismo cruzado
É utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos.
O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
Destaque-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta.
Também se proíbe o “nepotismo cruzado”, isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.
O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
Entendo assim ser tarefa indeclinável do Ministério Público, com a independência funcional e a credibilidade que tem o combate firme ao nepotismo, erva daninha que contamina o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Republicana de 1988.
Autor/foto: Rogério Ribeiro/Foto: banner Divulgação