27.3 C
Fortaleza
terça-feira - 07 julho 2026
Início NOTICIA Mesmo não julgado pelo STF, Quaglia pede absolvição por formação de quadrilha

Mesmo não julgado pelo STF, Quaglia pede absolvição por formação de quadrilha

Mesmo sem ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Carlos Alberto Quaglia recorreu hoje (2) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo.

Segundo o defensor público-geral Haman Córdova
, o STF precisa readequar o acórdão publicado na semana passada para extinguir a acusação de formação de quadrilha. Ele pede que a Corte interfira para que a Justiça de primeiro grau apure apenas as acusações de lavagem de dinheiro.

Segundo Tabosa, Quaglia integrava o grupo formado pelos políticos do PP, que foram todos absolvidos da acusação de associação ou bando para cometer crimes. São eles José Janene (morreu em 2010), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa, o assessor João Cláudio Genu, e os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

Tabosa disse que a absolvição do grupo pelo crime de formação de quadrilha foi decidida “em única e última instância” pelo STF, “não havendo condições de nenhum outro magistrado de instância inferior apreciar qualquer prova em sentido contrário”.

Outro argumento indicado pelo defensor é que o crime de quadrilha só é considerado com a participação de três ou mais pessoas, o que não ocorreria se a participação de Quaglia fosse tratada isoladamente.

Da agencia Brasil/foto: ilustrada