Várzea Alegre: Dra. Luciana Rolim apresenta projeto para implantação da clinica municipal de Recuperação de Dependentes Químicos

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“O aumento do consumo de drogas entre os jovens já se tornou um grave problema de saúde pública” disse a vereadora.

Sempre atenta à saúde do povo, a médica e vereadora Dra. Luciana Rolim (PV), apesentou na sessão ordinária na Câmara Municipal de Várzea Alegre, desta quarta-feira (15), o projeto de Lei que Dispõe sobre a criação da “CLINICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS DE VARZEA ALEGRE” e dá outras providências.

Segundo a autora do projeto, vereadora Dra. Luciana Rolim, “O aumento do consumo de drogas entre os jovens já se tornou um grave problema de saúde pública. Por isso, é preciso cobrar mais recursos nos orçamentos públicos para políticas voltadas à recuperação de jovens. A construção da unidade para atender aos dependentes químicos seria uma forma de atenuar os impactos deste mal que assola a sociedade”, afirmou a vereadora que acrescentou “Essa é uma experiência que nos motiva no desafio de combate às drogas. É uma experiência pactuada com a sociedade, baseada numa eficiente política pública que fiquei tentada a levar para nossa cidade”, comentou a parlamentar.

Confiante

A vereadora Dra. Luciana Rolim, mostrou-se confiante na aprovação da matéria que não deve sofrer resistência da bancada da oposição. “Se Deus quiser toda a Casa vai votar favoravelmente”, salientou.

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Projeto segue para as comissões

A Câmara Municipal de Várzea Alegre possui cinco Comissões Permanentes temáticas, cada uma composta por três Vereadores, que tem por objetivo estudar os projetos que tramitam na Casa, para, ao final opinar sobre sua aprovação ou rejeição.

Veja trecho do projeto

Art. lº  Fica criada, na forma estabelecida nesta lei, a Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos de Várzea Alegre.

Parágrafo único. Essa Clínica deverá realizar trabalho de prevenção, orientação e internação, além de outras medidas, quando necessário.

A Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos será patrocinada pelo Poder Executivo e deverá ter o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de vários especialistas nessa área e terá por finalidade o tratamento e a recuperação de jovens e adultos dependentes em “crack”, álcool e outras drogas que causem dependência química.

Para acudir as despesas decorrentes da presente lei, o Município utilizará dotação própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário.

Enquanto não for criado o quadro próprio de servidores da Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, ali prestarão serviços servidores municipais cedidos pelo Poder Executivo especialmente treinados para esse fim.

RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS

As entidades assistenciais e organizações que tratem do problema do álcool e outras drogas poderão atuar na Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos mediante convênio a ser firmado com o Chefe do Poder Executivo.

O Poder Executivo deverá, todo ano, a partir do exercício financeiro de 2017, incluir na Lei Orçamentária Anual dotação própria para o funcionamento da Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos.

Caberá ao Executivo Municipal, por meio de ato próprio, baixar as demais normas visando ao integral cumprimento desta lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Essa Clínica deverá realizar trabalho de prevenção, orientação e internação, além de outras medidas, quando necessário.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro