TRE-RR extingue ação contra Teresa Surita

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Durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), realizada nessa terça-feira (28), o Pleno julgou extinta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Teresa Surita, referente às eleições de 2010, quando a atual prefeita de Boa Vista ainda era deputada federal pelo PMDB.

O pedido foi julgado improcedente em virtude do requerimento inicial não vir acompanhado das provas exigidas. A decisão foi unanime reconhecendo a decadência dos prazos por parte do Ministério Público Eleitoral. O relator do processo foi o juiz Paulo César Menezes que votou pela extinção do feito com base no art. 269, IV, do Código de Processo Civil.

Teresa era acusada de abuso do poder econômico, por excessivo gasto com transporte, alimentação e serviços prestados por terceiros; expressiva despesa na contratação de colaboradores de campanha, com potencialidade para repercutir no resultado do pleito; doação de combustível em troca de votos e pagamento de despesa com pessoal da campanha eleitoral realizado exclusivamente em espécie (dinheiro), ao arrepio do que dispõe o art. 21 § 3º da Res. TSE 23.217 e.

Ascom:TRE/Foto: Orib Ziedson