Suplentes e TRE/CE pedem a perda de mandatos de seis vereadores de Iguatu
A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido, no exercício do cargo, consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Procuradoria Regional Eleitoral e suplentes de vereadores entram com uma ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, para o cargo de vereador- Pedido de cassação / perda de mandato eletivo.
O tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão. Dessa forma, o entendimento o mandato pertence à legenda em todos os casos.
De acordo com alguns juristas não teve “justa causa” para trocar de partido e por isso estão sujeitos à perda do mandato por infidelidade partidária.
O vereador Ronald Bezerra (PSDB), usou a tribuna para informa que ele e o vereador Antônio Baixinho (PSB) ex-Progressistas, “Eu juntei nos atos da minha desfiliação a carta de expulsão do Partido Progressista-PP”.disse o parlamentar. Os demais vereadores criticaram a atitude dos suplentes, de querer ganhar no tapetão.
Debandada/Veja como deve fica
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Autor: Rogério Ribeiro/Fotos: Divulgação