27.3 C
Fortaleza
terça-feira - 07 julho 2026
Início POLITICA Romero Jucá propõe encargo maior para garantir indenização de doméstica

Romero Jucá propõe encargo maior para garantir indenização de doméstica

Pelo projeto, patrão teria que depositar 11% e não 8% do salário no FGTS

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, apresentou nesta quarta-feira (22) uma proposta que aumenta de 8% para 11% do salário o depósito mensal a ser feito pelo patrão na conta do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo é garantir que, em caso de demissão, o empregado doméstico receba indenização equivalente a 40% sobre o saldo do fundo (caso o depósito fosse de 8%, percentual válido para os demais trabalhadores).

Inicialmente, Jucá propunha que a indenização para o doméstico fosse paga em forma de multa, mas de 5% ou 10% do saldo, para não sobrecarregar o patrão. O governo, porém, defende que o empregado receba o mesmo que um trabalhador comum.

A alíquota maior é uma forma de evitar que o empregador pague a indenização de uma só vez, após a demissão do doméstico, como ocorre com os demais trabalhadores.

‘O trabalhador vai receber os 40% em qualquer situação. O que nós mudamos é a forma como isso vai ser pago. Para o empregador, é uma conta que não tem ganho nem perda. Pelo contrário, ele fica sem pagar a multa de uma vez só’, explicou Jucá.

Em seu relatório, o senador também não faz diferenciação entre demissão com ou sem justa causa. No mercado de trabalho, somente a demissão sem justa causa dá ao trabalhador direito à indenização de 40% do FGTS. Assim, em qualquer caso de dispensa, a doméstica receberia esse montante.

‘É um regime especial porque o trabalho doméstico é especial’, justificou Jucá.

A proposta de regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas foi enviada pelo governo nesta terça ao Congresso. A regulamentação é necessária para efetivar sete benefícios ainda pendentes, cuja forma de aplicação ainda precisa ser detalhada, entre eles a indenização em caso de demissão.

 

INSS e jornada – Pela proposta de Jucá, no entanto, a contribuição previdenciária para o INSS vai diminuir, passa de 12% para 8%. Além disso, o empregador pagará 1% sobre o salário pelo seguro de acidente de trabalho, outro item que ainda carece de regulamentação.

Pelo texto de Jucá, fica configurado trabalho doméstico toda atividade onerosa, contínua e no âmbito familiar exercida mais de dois dias por semana. A jornada de trabalho fica afixada em três tipos: oito horas diárias ou 44 semanais, sem limite de hora extra; 12 horas de trabalho 36 de descanso, sem hora extra, ou formação de banco de horas com limite de até um ano.

Também fica estabelecido a diferença de no mínimo 10 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. O registro de ponto torna-se obrigatório, seja por meio eletrônico ou manual. Já o período diário de descanso deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas, podendo ser reduzido para 30 minutos em caso de abatimento das horas trabalhadas.

Fonte: G1/Foto: divulgação