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quarta-feira - 08 julho 2026
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Prefeitura de Iguatu protocola pedido de reconsideração da ilegalidade da greve dos servidores

“Uma manobra da administração pra tentar colocar a greve na ilegalidade” diz sindicalista

No pedido de reconsideração, a Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Procuradoria do Município, por intermédio do seu procurador adjunto, Brian O’neal Rocha, protocolou nesta quinta-feira (19/08), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, um pedido de reconsideração da ilegalidade da greve dos servidores municipais de Iguatu que hoje (21/08) completa 72 dias. A equipe do RRInterativo tentou contato com o Procurador, porem o mesmo não respondeu ao contato.

De acordo com o educador social e do comando de greve, Pablo Neves “Com certeza foi mais uma manobra da administração pra tentar colocar a greve na ilegalidade, foi criado um factoide para coloca a nossa greve na ilegalidade, uma vez que estamos, sim, cumprindo os 30% em todos os serviços essenciais, inclusive na UPA” explicou Neves.

Ilegalidade

O principal argumento da municipalidade se pauta numa suposta falta de funcionamento da UPA, alegando que os servidores não estão cumprindo os 30% exigidos pela legislação que regulamenta a greve.

Greve é legal? SIM!

Greve é legal? Sim, greve é Legal! É um direito que os trabalhadores possuem a partir do momento em que, após longo processo de negociação, com clareza nos objetivos da categoria, com uma pauta bem definida, entregue e protocolada, com a busca incessante pela solução das demandas com a entidade patronal, com prazo adequado para esta solução, com a divulgação clara de todo o processo através de meios de comunicação, com fotos, com notícias dando conta da necessidade do avanço do processo, e tudo isto tendo restado fracassado, após uma assembleia geral da categoria (toda a categoria e não apenas os filiados), bem divulgada e com indicativo de greve apresentado como ponto específico em sua pauta, tendo definido a categoria por sua maioria pelo ingresso no movimento paredista, e cumprido o prazo de 72 horas, após a comunicação ao patrão, e respeitado o limite de atendimento à população e garantido as questões de emergência e urgência, a greve deverá ser considerada legal.

Autor: Rogério Ribeiro/Fotos: Arquivo RRinterativo