MPF/RR aciona Justiça contra Oi e Anatel por melhoria no serviço de internet

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Ação civil pública requer a prestação do serviço de maneira adequada, eficiente e regular no estado,
em padrões mínimos de qualidade, além da fiscalização constante da internet fornecida

 

Em busca da melhoria do serviço de internet banda larga ofertado no estado, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou na Justiça Federal com ação civil pública contra a operadora Telemar Norte Leste S/A – Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O MPF/RR requer na ação que a empresa preste o serviço de maneira adequada, eficiente e regular, em padrões mínimos de qualidade, e que a Anatel também seja condenada a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do estado, intensificando os trabalhos de fiscalização.

A principal prestadora de serviço fixo de internet banda larga em Roraima é a Oi. No bojo do inquérito civil instaurado pelo MPF/RR, para apurar as deficiências no serviço ofertado pela operadora, e seus impactos no serviço público federal, detectou-se uma série de irregularidades.

Na análise técnica da qualidade da internet solicitada à Anatel e à Assessoria Pericial da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi possível identificar a precariedade do serviço oferecido no estado. Os relatórios produzidos apontaram que a Oi não atinge os índices mínimos de qualidade estipulados pela Anatel às prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – a internet.

Por exemplo, no caso do SCM6 (latência bidirecional), que quando apresenta problemas torna a visualização de páginas web mais demoradas, a meta fixada pela Anatel é de 90%. Em Roraima, no mês de dezembro de 2013, a taxa do SCM6 atingida pela Oi foi de 1,64%. Em junho de 2014 foi 0,46% e em janeiro e fevereiro de 2015 chegou-se ao patamar de 0%. Os índices revelam que a prestação do serviço de internet no estado está entre as duas piores do país.

As diligências empreendidas no procedimento de apuração ministerial apontam a negligência da operadora quanto à prestação de serviço de internet banda larga, sendo forçoso reconhecer o descumprimento das disposições para a prestação do serviço em tela por parte da operadora, o que gera efeitos prejudiciais para o serviço, para a Administração Pública e, principalmente, para o usuário”, salienta o procurador da República Gustavo Alcântara.

PedidosEm medida liminar, o MPF/RR requereu na ação civil pública que a Justiça determine a redução proporcional dos valores cobrados de todos os usuários/contratantes de internet banda larga do estado em 70% do valor atualmente vigente, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, até que sejam atestados pela Anatel a adequação dos serviços prestados.

Além disso, o pedido é para que a Telemar Norte Leste S/A – Oi apresente, no prazo mínimo de 30 dias, plano de melhoria com vistas a atender os padrões mínimos, com medidas concretas e efetivas para se alcançar os resultados esperados, e que a Anatel exerça efetivamente seu papel de atividade e controle, dando trâmite regular ao procedimento administrativo para sancionamento da empresa.

O MPF/RR requer ainda que a Oi seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 mi, e a fixação de multa diária, no patamar de R$ 10 mil, à empresa e à Anatel, pelo eventual descumprimento de qualquer das obrigações impostas.