MPCE recomenda que Conselho Estadual de Educação autorize inclusão de nome social em documentos oficiais

1243

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível, do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, no dia 9 de março, Recomendação direcionada ao Conselho Estadual de Educação requerendo a alteração da Resolução nº 437/2012, para autorizar a inclusão, no ato de expedição de declarações, certidões, histórico escolar, certificado, diploma e qualquer outro documento oficial, quando for o caso, do nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil.

A promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Elizabeth Almeida de Oliveira, ressalta no documento a necessidade de se fomentar o respeito à diversidade, garantindo e promovendo a cidadania e os direitos humanos da comunidade LGBT, uma vez que a Resolução nº 437/2012 do Conselho Estadual de Educação estabelece que, no ato de expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil.

N as considerações apontadas na Recomendação, à promotora de Justiça lembra ainda que a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.

Ao fim do procedimento, é definido prazo de 30 dias para que o Conselho Estadual de Educação informe à 16ª Promotoria de Justiça Cível as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a efetivação das providências recomendadas.

Para mais informações à imprensa, entrar em contato com a 16ª Promotoria de Justiça Cível: (85) 3452-4538.

Autor: Da redação com Ministério Público do Estado do Ceará/Foto: Divulgação