Instituto Cigano do Brasil repudia sentença racista da juíza Inês Marchalek Zarpelon

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Juíza diz que homem negro é criminoso “em razão de sua raça” e o condena.

O Instituto Cigano do Brasil-ICB, manifesta seu mais veemente repúdio ao ato da magistrada, Inês Marchalek Zarpelon que aumentou a pena do réu Natan Vieira da Paz, homem negro de 48 anos após associar a questão racial à suposta participação em organização criminosa.

A decisão

A decisão foi feita no dia 19 de junho pela juíza Inês Zarpelon, do Fórum Central da Região Metropolitana de Curitiba (PR). “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreve a magistrada na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros dois trechos, na página 109 e 110, a magistrada repete a mesma afirmação ao citar o acusado. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

O racismo, em pleno século XXI, é inaceitável e deve ser firmemente combatido, não apenas em nosso País, mas também para proteger as vítimas de preconceito racial em qualquer parte do mundo. Os atos demonstram que este crime é recorrente e infelizmente nem todos ainda o reconhecem como ato transgressor e violador de direitos, reproduzindo com tranquilidade ações discriminatórias e reafirmando a cultura racista e contra as diferenças.

O ICB ressalta a necessidade que as medidas cabíveis sejam cumpridas no momento em que o ato discriminatório ocorrer, reafirmando a responsabilidade jurídica do Estado em condenar este crime.

Racismo é crime

O racismo é considerado crime pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que define os crimes de preconceito de raça ou de cor. A Lei assim o define: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).

O ICB afirma que é contra toda forma de preconceito e intolerância, seja ela de raça, origem, religião, gênero, idade, e quaisquer outras formas que a ignorância se manifeste. Quando se conhece a origem social das desigualdades, entendemos as reivindicações históricas do movimento negro, dos Povos Ciganos, Indígenas, Quilombolas e Povos de Terreiros e todos os PCTS. Assim, pessoas brancas poderão entender a importância de discutir o racismo a partir do seu lugar social e como ele foi construído historicamente na sociedade.

Desta forma, reiteramos o nosso profundo repúdio ao ocorrido.

Caucaia, Ce, 12 de Agosto de 2020.

 Cigano Rogério Ribeiro                                                   Cigano José de Paulo  

Presidente do ICB                                                          Vice-presidente do ICB