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terça-feira - 07 julho 2026
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Instituto Cigano do Brasil pede prudência para policiais nas abordagens na Comunidade Cigana de Umbaúba

Desde o dia 17 de dezembro de 2020, os moradores de Umbaúba/SE e a Comunidade Cigana vivem em constante clima de terror e medo, a ponto de não se sentirem seguros nem mesmo dentro de suas próprias casas.

A tranquilidade vem sendo violada justamente por quem deveria proteger a comunidade, a Polícia Militar (PM), através do GATI. Os relatos dão conta de que alguns policiais têm invadido residências sem mandados judiciais, feito revistas e abordagens arbitrárias, e agressão verbal.

De acordo com o presidente do Instituto Cigano do Brasil-ICB e membro consultivo da Comissão da Igualdade Racial da OAB/CE, Cigano Rogério Ribeiro, “Vamos encaminhar os relatos para a comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, para o MPE/SE, ao judiciário  e para a 6ª Câmara da PGR, não vamos aceitar essas possíveis ações truculentas, pressão e intimidação com nosso Povo Cigano de Umbaúba” afirmou o presidente.

(Art. 5º, LXIV, CF). Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome do policial (inclusive o civil) e do guarda que está realizando a abordagem ou a condução.  Com base na Lei 4898 de 1965, constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado contra a liberdade de locomoção (direito de ir e vir), contra a inviolabilidade do domicílio (direito de não ter sua casa invadida), contra o sigilo de correspondência (privacidade dos seus meios de comunicação, como cartas, e-mails, celular etc.).

A discriminação e o medo

“Ser revistado não é o problema. O pior é o esculacho [desrespeito], se não tiver ciência do que está acontecendo na casa, entrar sem autorização é crime.

A lei que garante o direito à inviolabilidade do domicílio é a própria Constituição, no artigo 5º: Ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A lei também diz que, “em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência” e que, em caso de mandado judicial, ele deverá indicar, “o mais precisamente possível”, a casa e o nome do proprietário ou morador.

Autor/Fotos: Ascom ICB