27.3 C
Fortaleza
quarta-feira - 08 julho 2026
Início DESTAQUE Em Granjeiro, justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral com indícios de fraude.

Em Granjeiro, justiça impede divulgação de pesquisa eleitoral com indícios de fraude.

Na cidade de Granjeiro, o candidato da coligação Nasce um Novo Granjeiro, Dr. Fabiano (MDB), teve pedido de divulgação de pesquisa de intenção de votos indeferido pela Justiça Eleitoral por indícios de fraude. A pesquisa seria divulgada nesta quinta-feira, 12 de novembro.

A decisão do Juiz da 62ª zona Eleitoral, David Melo Teixeira Sousa, em caráter liminar, atende fundamentos de uma representação da coligação Novo Tempo de Paz e Progresso, do candidato Chico Clementino (PSDB).

De acordo com o advogado da coligação, Dr. Luiz Ricardo, entre os indícios de fraude na pesquisa do candidato Dr. Fabiano, consta que o próprio candidato teria contratado a empresa Alternativa Dados, da cidade de Caucaia, no Ceará, para realizar o levantamento. “O próprio candidato contratar a pesquisa é uma demonstração de interesse e parcialidade nos resultados”, disse.

A empresa contratada, segundo o advogado, é investigada por fraudes pelo MPE e PF e não possui endereço físico.

De acordo com a representação que questiona a pesquisa, um primeiro aspecto refere-se à obrigação de que a pesquisa esteja assinada pelo estatístico responsável por meio de certificação digital.

 

A Justiça constatou que em pesquisa no sistema do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, no que concerne a pesquisas eleitorais, esse requisito não foi atendido. A assinatura do profissional, no caso, atestaria a confiabilidade da pesquisa.

Outro agravante foi um vídeo anexado na representação, no qual o candidato a prefeito, Dr. Fabiano, antecipa conhecimento prévio do resultado da pesquisa, colocando em dúvida a credibilidade do levantamento. O vídeo foi postado nas redes sociais do candidato no dia 10 de novembro.

Além desses agravantes, a representação ainda destaca outros vícios no plano amostral, ausência de indicação da quantidade de eleitores existentes no município e ponderação feita tendo como parâmetro o número de habitantes, e não o número de eleitores.

Diante dos fatos apontados, a Justiça Eleitoral entendeu pela suspensão liminar da pesquisa, arbitrando multa no valor de R$ 50.000,00 para cada acionado em caso de descumprimento da decisão.

Os representados na ação têm prazo de dois dias para apresentar defesa.

Autor: Da redação/Fotos: divulgação