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quarta-feira - 08 julho 2026
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Em Caucaia, bovino atravessa faixa de pedestre

Deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco.

A circulação de animais de grande porte como, bois, vacas e outros em vias públicas causam diversos transtornos, podendo gerar incontáveis prejuízos e graves acidentes. A Prefeitura de Caucaia, tem se empenhado para combater a soltura de animais nas ruas e avenidas do município.

Boi na faixa

Na tarde deste domingo (26/03), nas proximidades do bairro Picuí, nossa equipe do Portal RRInterativo   flagrou animais de grande porte transitando livremente pelas ruas, porém um episódio chamou atenção uma vaga atravessou a faixa de pedestres (foto).

Cuida

Os donos precisam cuidar de seus animais. Soltos eles podem causar graves acidentes no trânsito.

 Fiscalização

A prefeitura de Caucaia precisa intensificar e permanente fiscalização para retirar das avenidas e rodovias animais da área urbana da cidade, os proprietários continuam deixando os animais soltos em vias públicas.

Campanha

A circulação de animais de grande porte como cavalos, bois, porcos, vacas e outros em vias públicas causam diversos transtornos.  A prefeitura de Caucaia, precisa realizar uma campanha de conscientização com os proprietários de animais. É muito importante a colaboração e a fiscalização da população.

Projeto de Lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta. “As alterações se revelam pertinentes para um aprimoramento da proteção dos animais, na medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais para descumprimento das normas de circulação em vias terrestres”, destacou.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor/fotos: Rogério Ribeiro/Portal RRInterativo.