Câmara Municipal do Bonfim tem contas Reprovadas

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tce-rrA Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE) reprovou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira 24 de outubro, as contas da Câmara Municipal de Bonfim do exercício de 2011.

A reprovação deveu-se à infringência ao percentual de gastos previsto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal e à não observação dos registros contábeis previstos na Lei 4.320/64. O então presidente da casa, vereador Genner Dantas Monteiro recebeu duas multas, no valor total de R$ 7.808,70, pelas irregularidades que motivaram a reprovação e pelo não atendimento do prazo previsto na Instrução Normativa 005/2004, do TCE, quanto ao envio da folha de pagamento do mês de janeiro de 2011. O ex-presidente terá o nome incluído em lista específica a ser  enviada ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade.

Câmara Municipal de Rorainópolis – Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram com ressalva, as contas da Câmara Municipal de Rorainópolis, do exercício de 2010, já que as duas omissões apontadas no relatório da equipe técnica do TCE, que não foram suficientemente justificadas, não tinham potencial para macular as contas. Leocádio Rodrigues Pereira, presidente da Câmara à época, foi multado em R$ 2.602,90, pela omissão na remessa das informações referentes à folha de pagamento relativa aos meses de janeiro e julho de 2010. Pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre, o ex-gestor foi  multado no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais. O atual presidente do órgão receberá recomendação do Tribunal de Contas para que observe fielmente o que prescreve a Lei nº 101/2000, no que diz respeito à publicação do Relatório de Gestão Fiscal, assim como a Instrução Normativa nº 05/2004, que trata da remessa mensal das informações da folha de pagamento ao TCE, visando prevenir a ocorrência de falhas semelhantes.

Denúncia – A Segunda Câmara analisou também o processo de denúncia   quanto à nomeação para o exercício de cargo em comissão em uma prefeitura municipal de um gestor que teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE, com restituição de valores ao erário municipal, que, por este motivo, estaria impedido de ocupar cargo público. Conforme a relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, após intimados, os denunciados apresentaram o decreto de exoneração do servidor. Assim, considerando que as providências adotadas pela entidade denunciada resultaram no saneamento da questão objeto da denúncia, foi aprovado o arquivamento do processo, mantendo-se o sigilo, em razão da perda do objeto, por não mais subsistir a irregularidade.

Da redação