A RBPC temer represálias da polícia militar da Bahia contra as famílias ciganas .

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A Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, investido da função do seu Estatuto Social CAPITULO II Incisos XVI, XVII e XVIII, com 14 (quatorze) coordenações constituídas estaduais no Brasil, (CE, SE, AL, BA, RN, MA, PE, GO, ES, RJ, MG, SC, SP e RS), vêm ao público manifesta sobre a tentativa de anular o Júri e as possíveis agressões e torturas que possa acontecer contra as comunidades ciganas em retaliação o resultado do julgamento do dia 14/05, que absolveu o cigano Rodrigo Matos, 63 anos.

Diante da matéria “Entidades pedem anulação de júri que absolveu cigano acusado de matar policias na Bahia” vinculada em rede sociais, onde vários ciganos da Bahia entraram em contato com a RBPC temendo represálias e por suas vidas, coisas que a instituição não vai aceitar e de imediato vai encaminhar tais fatos para as autoridades competentes sobre essas preocupações dos Povos Ciganos da Bahia.

Para o presidente da RBPC, Coordenador do Fórum das Comunidades e Povos Tradicionais do Ceará e Coordenador do Grupo de Combate as Torturas nas a Comunidades Ciganas, o Calon Rogério Ribeiro “A Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à vida, à dignidade e à legítima defesa diante de ameaça injusta e iminente. Nenhuma comunidade pode ser julgada sem que se considere o contexto de medo coletivo, perseguição e vulnerabilidade em que os fatos ocorreram” alerta.

“A Justiça não pode ser confundida com vingança ou narrativa construída sem observar a realidade vivida pelas vítimas. Justiça verdadeira é aquela que apura os fatos com equilíbrio, respeita o devido processo legal e reconhece que comunidades historicamente marginalizadas também têm direito à proteção do Estado e à preservação de sua dignidade humana.” Destaca o cigano Rogério Ribeiro.

Nota RBPC

“Não estamos falando apenas de um processo judicial.” Essa frase precisa ser compreendida em toda a sua profundidade. Também estamos falando de uma comunidade inteira que viveu dias de terror, medo e perseguição.

Naquele contexto, os homens envolvidos na ação jamais se identificaram como policiais. Em uma região onde circulavam constantes alertas sobre sequestros de ciganos, inclusive em grupos de WhatsApp de Vitória da Conquista e cidades vizinhas, qualquer aproximação de homens armados e sem identificação oficial era vista como ameaça real e iminente. Para aquelas famílias, tratava-se possivelmente de pistoleiros ou sequestradores, não de agentes do Estado em operação regular.

O Direito Brasileiro reconhece que a análise de qualquer fato deve considerar o contexto psicológico, social e circunstancial vivido pelas pessoas envolvidas. Não se pode ignorar o histórico de violência sofrido pela comunidade cigana naquela época. Após os acontecimentos, vieram mortes, invasões, torturas, incêndios e perseguições que atingiram não apenas adultos, mas também inocentes, incluindo crianças, idosos e um adolescente de apenas 15 anos. Acampamentos foram queimados, residências invadidas em Vitória da Conquista, Itambé e região, além das denúncias de tortura contra uma cigana cega e seus netos.

Quando se fala em famílias devastadas, é preciso reconhecer que ambos os lados carregam dor. Porém, não se pode transformar toda uma comunidade cigana em alvo de condenação coletiva, ignorando o medo extremo e o cenário de insegurança que antecederam os fatos. A Justiça deve existir para garantir imparcialidade, legalidade e verdade, jamais para alimentar perseguições históricas contra povos tradicionais.

A RBPC acredita na Justiça e que mesmo com os interesses corporativismo institucional, ou pressões externas, a Justiça não ceda por anular o júri que absolveu o cigano Rodrigo da Silva Matos, de 62, (4 a 1) por falta de provas, e a sessão foi encerrada, tornando o julgamento um caso concluído na primeira instância. Ele estava preso a 4 anos e cinco meses em Vitória da Conquista.

Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC

Fortaleza/Ce em 21 de maio de 2026.