A Rede Brasileira dos Povos Ciganos-RBPC, encaminhou nesta segunda-feira (23/09), para Tribunal Superior Eleitoral-TSE, sugestões sobre RESOLUÇÃO Nº 23.607, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019- prestação de contas/CNPJ e Preenchimento da etnia conforme o decreto 6040/2007 no RRC -Requerimento de Registro de Candidatura.
O presidente da RBPC, cigano Rogério Ribeiro (Rede Sustentabilidade) teve sua candidatura a vereador de Caucaia indeferida, ele foi candidato a deputada federal (PSD) e desistiu da candidatura para apoia o deputado federal Luiz Gasta o (PSD),” fui ´pego de surpresa com a situação da prestação de compras, eu não abrir contas e nem pegue recursos!” destacou o cigano Rogério Ribeiro que diz que se considera “um injustiçado”.
“O eleitor tem dificuldade de votar sem ter uma clareza das coisas. Tenho clareza da minha inocência, pôs nossa regularização foi pra julgamento e ganhamos, porém, tenho que aguarda mais dois anos.” Afirmou.
DISPOSITIVO E TESE
Deferido o Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas, devendo a quitação eleitoral ser conferida ao requerente ao final da legislatura para a qual concorreu, salvo impedimento diverso.
Tese: A regularização da omissão de prestação de contas de campanha é
admissível após o trânsito em julgado da decisão que as julgou como não prestadas, mantendo-se, entretanto, o impedimento de obtenção da quitação eleitoral até o término da legislatura respectiva, conforme art. 80, I, da Resolução TSE 23.607/2019
Sugestão 1: Entre uma campanha (Prefeito) e outra (Presidente) acontece a regularização das contas que mesmo não foi entregue no período, porém se entre una campanha e outra seja aprovada a regularização, o nosso pedido é que seja liberada a certidão de quitação e não quando terminar o pleito.
Sugestão 2: Nesse caso especifico que o candidato não abriu conta e nem recebeu nenhum recurso, deveria ter um inciso que seja mais brando, a título de sugestão “O candidato (a) apresentação uma declaração junto com o partido sobre a questão em curso e uma certidão bancaria que não tem conta aberta devido não ter recebido recurso e ter desistido da candidatura mesma ela tenha sido registrada”.
O campo do RRC – Requerimento de Registro de Candidatura que cita Cor/Raça Branca Preta Parda Amarela Indígena Sem Informação- Etnia indígena Considera-se- Quilombola? Sim Não, seja agregado e contemplado os Povos e Comunidades Tradicionais- PCts conforme o decreto 6040/2007/EXEMPLO: (Cigano, Quilombola, Marisqueiros, Pescadores Artesanais, Indígenas e Povos de Terreiros, Andirobeiras; Apanhadores de Sempre-vivas; Caatingueiros; Catadores de Mangaba, Extrativistas, Ribeirinhos, Caiçaras, Cipozeiros, Castanheiras; Faxinalenses; Fundo e Fecho de Pasto).
Sugestão: Critérios para a liberação do CNPJ. A receita Federal deveria libera o CNPJ só quando a prestação de contas estivesse tudo certo, se o TSE aceita as sugestões essa proposta fica de acordo com o pedido referente a prestação de contas.
Autor: Ascom RBPC/Foto: Divulgações