Oferta de serviço bancário deve corresponder padrão

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Oferta de serviço bancário deve corresponder padrãoPela nova regra do Banco Central (BC), que começou a vigorar no último dia 1º de julho, todos os bancos devem oferecer quatro pacotes padronizados de serviços bancários para os clientes. Os pacotes podem variam de valor, no entanto, devem ofertar os mesmos serviços. 
Pela Norma, as instituições financeiras são obrigadas a esclarecer, a partir da data de vigência, aos clientes que há opção para contratar um dos quatro pacotes padronizados ou escolher pela utilização de serviços individualizados. Há a possibilidade de o correntista contratar também um pacote mínimo de produtos gratuitos. 


Conforme a resolução Nº 4.196/2013, as instituições financeiras têm como obrigação oferecer, como opção, os pacotes de serviços, bem como as taxas do pacote e serviços individuais, além, dos serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente. 
O BC determina também que os serviços devem ser divulgados, em local e de forma visível ao público, tanto nas dependências como nos portais dos bancos.
Além disso, a norma cita que as instituições devem disponibilizar para consulta, tanto nos bancos quanto nos portais, informações sobre os pacotes de serviços, bem como esclarecimento sobre a existência de outros pacotes disponíveis para contratação. Ou seja, além dos pacotes comuns do banco, deve ser disponibilizada a consulta dos pacotes padronizados pelo BC.

No que consta o Art. 2 da Resolução, é vedada às instituições “a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas”, como fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques por mês, fornecimento de até dois extratos, consulta mediante a internet e realização de duas transferências por mês.

As tabelas com pacotes de preços e serviços formatados, de acordo com as regras do Banco Central, estão disponíveis para livre consulta no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no www.febraban-star.org. br. No portal é possível pesquisar os pacotes por instituições ou até mesmo comparar serviços e taxas de bancos.
Segundo a assessoria do Banco Central, as punições previstas para o descumprimento da resolução estão previstas na Lei nº 4595/1964 referente ao sistema financeiro nacional. As penalidades variam de advertências, multas e em casos extremos, a reclusão.

Da redação/Mariza Sabino