50 dias de greve é marcado por ato unificado em Iguatu-CE

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Servidores municipais de Iguatu-CE seguem firmes em greve por tempo indeterminado

Na manhã desta quinta-feira (30/07), os servidores municipais de Iguatu, se reuniram com os servidores do INSS e justiça federal em pro do ato unificado, em seguida cerca de 600 pessoas participaram de uma caminhada pelas principais ruas da cidade. O atual prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara (PRB), por algumas vezes recebeu o comando de greve, porém não resolve, segundo o dirigente sindical Pablo Neves, começou uma campanha amedrontativa em cima do servidor publico, coagindo outros servidores para não entrarem na paralisação e chegando ao absurdo de não reconhecer a legitimidade da greve, onde informa que o Executivo local esta de maneira errada tratando o direito de greve, acrescentando “Nossa greve é legal, e se não formos ouvidos temos a disposição, ética e moral, de permanecemos parados até o final do mandado. O comando de greve de Iguatu não permitirá que se fira a honra do trabalhador municipal”, pondera de forma enfática, acrescentando que o setor jurídico do sindicato, inclusive com o apoio de outras instituições sindicais, tomará todas as medidas para frear o “desespero daqueles que querem tratar o servidor com covardia” pontuou Neves.

Alegação do executivo

O governo municipal alega que não tem condições financeiras de atender às reivindicações do funcionalismo e, para não prejudicar o andamento do serviço público, anunciou a contratação de servidores para o lugar dos grevistas, denunciam os envolvidos na greve.

INSS

A greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atinge hoje o 24º dia e a negociação entre governo e trabalhadores sobre a reposição das perdas salariais segue sem acordo. Os profissionais pedem aumento de 27,3%, referentes aos quatro anos anteriores, mas a União oferece 21,3%, e com pagamento em quatro parcelas anuais.

A greve é legal

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de greve, devendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (art 9). “Os servidores públicos podem exercer o direito de greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica. Mas o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 7.783/89 não permite a contratação de trabalhadores substitutos para os grevistas”,

Autor: Rogério Ribeiro/fotos: divulgação do comando de greve