Tempo de Justiça: Tribunal do Júri condena assassinos de três mulheres no bairro Vila Velha

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O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza condenou, na madrugada desta quinta-feira (28/02), cinco réus a penas que somam 335 anos e 6 meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado pelo crime de homicídio seguido de tortura contra três mulheres numa área de mangue do Bairro Vila Velha. De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), os cinco homens planejaram e executaram as mortes de Nara Aline Mota (23 anos), Darcyelle Ancelmo de Alencar (31 anos) e Ingrid Teixeira Ferreira (22 anos).

O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com a Promotoria de Justiça do Júri. O crime foi filmado e divulgado em redes sociais, o que gerou forte comoção social. Os assassinatos aconteceram em março de 2018 e os corpos das vítimas só foram encontrados seis dias depois, enterrados em um buraco próximo do local das mortes.

Depois de vários dias realizando levantamentos, a equipe da DHPP conseguiu acesso de barco ao mangue, localizado no Bairro Vila Velha, com a baixa da maré. A equipe do Corpo de Bombeiros que estava no apoio tinha pouco tempo para desenterrar as vítimas naquela lama, enquanto a maré não subia. A parceria entre as instituições foi fundamental para a entrega do resultado significativo à sociedade.

O réu Francisco Robson de Souza Gomes, que está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, foi condenado a 85 anos e 6 meses de prisão. O acusado foi julgado por videoconferência. Já Bruno Araújo de Oliveira, Jeilson Lopes Pires, Rogério Araújo de Freitas e Júlio César Clemente da Silva foram sentenciados, respectivamente, a 78 anos e 6 meses; 85 anos; 78 anos; e 8 anos e 6 meses, todos inicialmente em regime fechado.

Os réus foram julgados por três homicídios qualificados (por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), destruição e ocultação dos cadáveres, participação em organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tortura. O crime teria sido motivado pela rivalidade entre organizações criminosas.

De acordo com o MPCE, o réu Francisco Robson, conhecido como “Mitol”, deu a ordem a seu braço direito, Jeilson Lopes Pires, o “Jê”. A morte de Nara deveria seguir o modelo do grupo Estado Islâmico, internacionalmente conhecido pelo terrorismo e por práticas homicidas cruéis. A cena do crime foi amplamente compartilhada, permanecendo como prova da barbárie que se tornou a guerra de organizações criminosas pelo domínio de territórios.

Autor: Da redação com Ascom/Foto: ilustrada