MPCE recomenda que presidente da Câmara Municipal de Fortaleza retire da pauta de votação projeto de lei da LUOS

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das 4º e 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Conflitos Fundiários de Fortaleza e dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Cidadania (CAOMACE e CAOCidadania), recomendou, nesta segunda-feira (07/08), que o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza retire de pauta do processo de votação previsto para a próxima terça-feira (08/08) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº001/2016, que reforma a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

No procedimento é recomendado ainda que a proposição somente seja novamente incluída em pauta para discussão e votação depois que a sociedade, o Ministério Público e vereadores tenham fácil acesso ao estudo técnico que respaldou a criação das Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS); ao parecer favorável da Procuradoria Geral do Município quanto à criação da ZEDUS através da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e não por lei específica. Além disso, o MPCE requisita que se disponibilize para os vereadores, sociedade civil e Ministério Publico os mapas em formato digital e georreferenciados em arquivos com extensão CAD, KMZ ou Shape, de modo a permitir a sobreposição de camadas e análises dos parâmetros de zonas e das ZEDUS, possibilitando a comparação com o que está escrito no corpo do texto do projeto de lei, e, por último, que seja solicitado à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Fortaleza (SEUMA) em apresentar formalmente, em complemento às exposições de motivos do projeto de lei, justificativa da substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) pela Comissão Participativa do Plano Diretor (CPPD). De acordo com o procedimento, esta previsão resultará em insegurança jurídica quando das aprovações de projetos especiais.

O MPCE requisitou o encaminhamento, em até 10 dias úteis, das respostas apontadas, especialmente o estudo técnico de criação das ZEDUS, previsto na Lei Complementar nº 062/2009, e os mapas em formato digital e georreferenciados com as coordenadas geográficas.

Entre as justificativas para expedição da Recomendação, o MPCE apontou a falta de participação de entidades representativas da sociedade civil na elaboração da LUOS, a não existência de um estudo técnico para criação das ZEDUS e o fato de que estas não foram criadas através de projeto de lei específica e a ilegibilidade dos mapas disponibilizados, que não traziam coordenadas geográficas.

Autor; Da redação com Ascom/MPE/Foto: Divulgação.