Vereadores contrários ao reajuste salarial não conseguem anular aumento

2098

A pressão população não impediu que vereadores aprovassem a resolução que trata o reajuste dos Edis.

A Câmara Municipal de Iguatu-CMI, não conseguiu derrubar, na tarde desta terça-feira (18), a revogação da resolução nº 01 do dia 28 de setembro de 2016, que trata o reajuste dos salários dos vereadores, que há 12 anos está congelado.

Votação

Seria preciso 9 votos dos vereadores presente na sessão de hoje para revogar a resolução nº 001 de 28/09/2016 que trata sobre o reajuste dos Edis.

A favor da revogação do aumento: Marconi Filho (PROS), Eliane Braz (PTB), Cida Albuquerque (PCdoB), Mario Rodrigues (PDT), Bandeira Junior (PMDB), Antônio Baixinho (PSB) e João Lazaro (PSB).

Obs.: O presidente da CMI, vereador Rubenildo Cadeira (PRB),votaria apenas em caso de empate, e declarou a favor da revogação do aumento uma vez que é autor da resolução nº 005/2016 em discussão.

Contrário à revogação do aumento: Pedro Lavor (PSDB), Marciano da Rodoviária (PSD) e Ronald Bezerra (PSDB).

Faltaram: Romulo Fernandes (PROS), Joaquim Ribeiro (PDT), Vicente Reinaldo (PP), Nelho Bezerra (PSDB), Louro da Barra (PMDB) e Antônio do Carmo (PSDB).

camara-aprova-resolucao

Salário defasado e congelado

A Constituição Federal estabelece que as câmaras municipais fixam os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) em cada legislatura, com validade para o mandato seguinte, no caso, de 2017 a 2020. No entanto também é permitido constitucionalmente que os valores fixados sofram reposições anuais conforme a inflação.

Desde 2005, os salários dos vereadores de Iguatu estão congelados. De acordo com a Constituição Federal, os vereadores têm o direito de receber 50% do subsídio de um deputado estadual. Na atual legislatura, os vereadores de Iguatu recebem mensalmente R$ 4.955,00. Para a legislatura de 2017/2020, o valor será de R$ R$ 9.990,00.

A correção

De acordo com os vereadores a correção foi feita até setembro de 2016, após a aprovação, foi encaminhado à resolução para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que fosse realizada consulta. No projeto, os valores reajustados no percentual, correspondem à inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), neste período onde não tiveram o reajuste.

Cálculo do Subsídio ou salário

A Emenda Constitucional nº 25/2000 limita o subsídio da Câmara à vista de dois fatores: população local e remuneração do Deputado Estadual.

Os deputados estaduais do estado do Ceará hoje tem uma remuneração de R$ 25.322,25, que significa subsídio ou salário, tem por base o que ganham os deputados federais. O salário do deputado federal corresponde a 75% do que recebe, como remuneração, o deputado federal – R$ 33.763,00.

Planilha de reajuste

“V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)“.

POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (habitantes) LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL
Até 10.000 20%
De 10.001 a 50.000 30%
De 50.001 a 100.000 40%
De 100.001 a 300.000 50%
De 300.001 a 500.000 60%
Mais de 500.000 75%

 

Autor/fotos: Rogério Ribeiro