Tribunal de Júri condena homicida a 16 anos e 7 meses de prisão

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O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Fortaleza condenou, no dia 27/02, o homicida Leilton Erivelton Carneiro Alcantarino a 16 anos e 7 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de Erivan Gomes do Nascimento a facadas. O fato ocorreu no dia 22 de outubro de 2017 no bairro Vila Velha. A denúncia foi ajuizada, em 10 de novembro de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o processo judicial de crime contra a vida foi inserido no programa “Tempo de Justiça”, aumentando a celeridade.

Segundo consta nos autos inquisitoriais, a esposa do denunciado, Janielle, manteve um relacionamento extraconjugal com Elton Gomes do Nascimento, irmão da vítima Erivan Gomes do Nascimento. Ao saber de tal situação, Leilton Alcantarino apoderou-se do celular de Janielle e se passou por esta, conversando por mensagens no aplicativo WhatsApp com Elton Nascimento como se fosse a sua companheira. Após constatar a traição, Leilton Alcantarino espancou Janielle e deslocou-se até a casa de Erivan do Nascimento, com a intenção de vingar-se do seu desafeto Elton.

Lá chegando, o acusado cumprimentou a tia de sua esposa, que estava na calçada, e adentrou à residência, abriu uma das gavetas, retirou de lá uma faca e dirigiu-se à rede aonde estava deitado o ofendido, tendo-o esfaqueado diversas vezes. Erivan do Nascimento ainda chegou a ser socorrido ao Instituto Dr. José Frota (IJF), porém, não resistiu aos graves ferimentos sofridos e veio a óbito. A vítima, sequer, teve a chance de se levantar da rede ao ser golpeada.

No dia 25 de outubro de 2017, Leilton Alcantarino apresentou-se, espontaneamente, à Delegacia do 1º Distrito Policial, onde contou uma versão dos fatos completamente discordante dos elementos informativos do inquérito policial. Portanto, motivado pela vingança, o acusado agiu impelido por motivo vil, repugnante, que enseja a ocorrência da qualificadora do artigo 121, § 2º, I do Código Penal Brasileiro. De acordo com a sentença, o réu poderá apelar em liberdade por não haver, nos autos, evidência de risco à ordem pública ou em relação a aplicação da lei penal. Em liberdade, o réu respondeu o processo até o julgamento daquela data e, ainda, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição.

Tempo de Justiça

O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza.

Autor: Da redação com ascom/Foto: Divulgação