TRE-RR prorroga prazo da biometria e eleitor não comparece

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tre Após prorrogação do prazo para realização da Biometria Eleitoral até o dia 31 de outubro, o atendimento diário baixou de quase 2 mil pessoas por dia, para pouco mais de 500 eleitores. Ao contrário das filas que se formaram nos últimos três dias de setembro, hoje (02/10) o movimento é reduzido, deixando os atendentes ociosos.

“Destacamos sempre que só enfrenta fila aquele eleitor que deixa para atender ao chamado da Justiça Eleitoral nos últimos dias de prazo. Nossa capacidade de atendimento é limitada, por conta do reduzido número de servidores, por isso é importante o eleitor não deixar para a última hora”, destacou Hermenegildo D’Avila, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RR.

Até à tarde desta quarta-feira (02/10) 139.295 eleitores já fizeram o recadastramento Biométrico. Faltam apenas 8.138 para que Boa Vista atinja o percentual de 80% do eleitorado revisado biometricamente, meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o município seja homologado como apto a realizar eleições com identificação biométrica.

Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título de eleitor. O atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 – bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 17h30.

A revisão biométrica é obrigatória para todos os eleitores de Boa Vista, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, regularizar CPF, não poder se matricular em instituições públicas de ensino superior entre outras.

Abono no trabalho

O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.

Ascom: TER/Foto: Orib Ziedson