Lei que entra em vigor no próximo dia 22 garante tratamento do câncer gratuito pelo SUS
O Ministério Público Federal em Roraima enviou ofício à Secretaria Estadual de Saúde, solicitando no prazo de 10 dias informações sobre a implementação da Lei 12.732/2012, que trata sobre o tratamento do câncer gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 12/732/2012 foi sancionada em 22 de novembro de 2012 e entrará em vigor no dia 22 de maio de 2013. Conforme a lei, o paciente com neoplasia maligna (câncer) receberá, gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
Além disso o paciente tem direito a se submeter ao primeiro tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
O descumprimento da Lei sujeitará os gestores às penalidades administrativas. Além disso, os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação.
O ofício foi encaminhado pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, titular do ofício dos Direitos do Cidadão. O MPF/RR busca identificar quais as providências o Estado está adotando para se adequar à lei, especialmente no que se refere à obediência ao prazo máximo de 60 dias para início do tratamento dos pacientes, após a conclusão do diagnóstico.
O procurador fiscaliza, também, em quanto tempo os pacientes conseguem obter o diagnóstico da neoplasia maligna (ex. biópsia), tendo em vista que o lapso temporal entre o aparecimento dos sintomas e o diagnóstico pode ser demorado, e ainda, quais medidas estão sendo adotadas para a implementação do sistema Hórus – sistema responsável pela informatização dos cadastros – e o que o Estado fez para atender à regionalização estabelecida na Lei.
Ascom/ MPF-RR foto: Ilustrada