Trabalho Infantil: Criança vende balinhas no semáforo em Iguatu

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Antes de ser jornalista, publicitário e cidadão, também sou pai, avô e não posso admitir que esse tipo de irresponsabilidade passe despercebida.

Muitas crianças brasileiras são exploradas pelos pais, parentes e estranhos. Adultos que se aproveitam da caridade e sensibilidade alheia colocam crianças nas ruas e em locais onde há semáforos para pedir esmola e vender balinhas.

Balinhas no semáforo

Na noite deste domingo (06/08), por volta das 19h15h, quando os veículos param no semáforo do Hotel Ravena, localizado na avenida Perimetral,  não demorou muito para que aquele menino, com pouco mais de oito anos, se aproximasse, das janelas dos veículos vendendo balinhas.

Orientado para a fuga

Criança saindo de fininho

Quando a criança percebeu que estava sendo fotografado colocou a camisa no rosto e saiu de fininho em direção ao bairro Cocobó. Provavelmente quem está por trás deste crime orientou a criança, sobre qualquer abordagem ou ate mesmo um possível registro de imagem (fotografia e vídeo).

Sinal Vermelho

O mais triste foi observar que ninguém parecia se importar com aquela situação. Alguns carros até paravam para que seus ocupantes comprassem das mãos da criança as balinhas, incentivando o ilícito que flagrantemente acontecia naquele local.

Lugar de criança é na escola

Lugar de criança é na escola, ou em casa brincando, com segurança, não nos semáforos vendendo balinhas e pedido esmolas, na esquina vendendo bugigangas, frutas, ou cuidando de carro.  É inaceitável que um pai (ou mãe) tenha a coragem de expor o filho a tamanha crueldade.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

No Capítulo V do ECA, que trata do direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, diz textualmente:

“ART. 60 – É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96).”

“ART. 232 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA:

A Constituição Federal Brasileira tem diversos dispositivos que tratam da obrigatoriedade de se dar proteção aos direitos da criança e do adolescente. O artigo 227 é um deles: “ART. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro