SPU atende MTST e solicita de cartório identificação da área localizada no Jóquei Clube

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União quer saber de quem é o terreno do Jóquei Clube pleiteado pelo MTST

Na manhã desta segunda-feira (1º), o superintendente da secretaria de Patrimônio da União-SPU, Paulo André de Souza, esteve pessoalmente no cartório de registro de imóveis de Boa Vista, no centro da cidade. Por telefone o superintende informou, “levei toda a documentação com informações da solicitação da gleba pleiteada pelo MTST, localizada no Jóquei Clube” continuou, o cartório disponibilizou de um prazo de dez dias, para informar de quem é a área, se for da União, devemos repassa para o MTST ou para a prefeitura.  Apesar da solicitação do MTST ter respaldo, inclusive com toda a documentação e projeto habitacional de cunho social, conforme a Lei e ao Ministério da Cidade.

MTST

 

A presidente do MTST/RR, Maria Ferraz, “Entregamos na SPU, o projeto habitacional e o georreferenciamento, comprovando a área dentro do perímetro urbano, onde vamos atender cerca de 120 famílias, hoje o MTST, tem cerca de 2.600, inscrições. contou Ferraz.

 

Entenda o caso

   Movimento dos Trabalhadores Sem Teto-MTST, identificou uma área de 300 m², nas proximidades do Jóquei Clube, que leva o nome do bairro. De acordo com o MTST, foi feito o georreferenciamento e o projeto habitacional para o programa minha casa minha vida entidade, que irá atender 120 famílias.

 

De acordo com o oficio nº 050/ datado e protocolado na SPU em 19/09/2012, constando o pedido. Sobre o andamento de solicitações de área para destinação à regularização fundiária de interesse social no Estado.

 

Reunião com SPU

 

Uma reunião realizada na manhã desta segunda-feira (25), no gabinete do superintendente da secretaria de Patrimônio da União- SPU, Paulo Andre de Souza, com a comissão do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto-MTST, discutiram os problemas enfrentados pelo MTST.

Visita em loco à área

No dia 26/03, uma comissão do MTST e técnicos do SPU, Jorge Macêdo, Getulio Henrique e Mariana Schafer Ignatz, coordenadora substituta de Regularização Fundiária do SPU/RR estiveram na área.

 

 

Fé Pública

O cartório tem a custódia de documentos e lhes dá fé pública, ou seja, lhes reconhece como verdadeiros. Comprovação de dominialidade, representada por certidão atualizada do registro do imóvel, emitido pelo serviço de registro de imóveis.

Identificação do Imóvel

• Denominação do Imóvel:
• Procedimento adotado que culminou com a arrecadação da Gleba:

• Origem do processo piloto de proposição e arrecadação:

• Número do registro:

Matrícula em nome
• Denominação do Cartório onde se encontra matriculado o Imóvel, município de sua localização e o município sede da Comarca em que se situa:

 

RESOLUÇÃO Nº 141  DE 10 DE JUNHO DE 2009


Regulamenta a utilização de recursos da União previstos no Art. 17 da MP 459, de 25 de março de 2009, e no Art. 16 do Decreto nº. 6.819 de 13 de abril de 2009, criando o Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida voltado para o atendimento de necessidades habitacionais de famílias de baixa renda, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.

 

  OBJETIVO
O Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida objetiva tornar acessível à moradia para a população cuja renda familiar mensal bruta não ultrapasse a R$ 1.395,00 (mil trezentos e noventa e cinco reais), organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos visando a produção e aquisição de novas habitações.
FORMA DE ATENDIMENTO
O Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida atenderá às pessoas físicas por meio de concessão de crédito com desconto variável de acordo com a sua capacidade de pagamento, sujeitos ao pagamento de prestações mensais, pelo prazo de 10 anos, correspondentes a 10% da renda familiar mensal bruta do beneficiário, ou R$ 50,00, o que for maior.
PÚBLICO ALVO


Pessoas físicas cuja renda familiar mensal bruta não ultrapasse a R$ 1.395,00, independentemente da idade do beneficiário e desde que possuam capacidade civil nos termos da Lei.

É vedada a concessão de financiamentos com recursos do FDS a beneficiários que:
a)    detenha em qualquer parte do país, outro financiamento imobiliário ativo;
b)    sejam proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer parte do país;
c)    tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou dos Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS  para aquisição de moradia.
d    que tenham recebido a qualquer tempo lote em programas habitacionais, salvo se a modalidade requerida for para edificação no referido lote.

Ascom/MTST/Fotos Yan Renato