Contador orienta sobre preenchimento da carteira de trabalho, recolhimento do FGTS e cadastro no INSS.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72 de 2013 (PEC das domésticas), que trata dos direitos de empregados domésticos, os empregadores enfrentam dúvidas sobre como firmar contrato e garantindo o cumprimento do que prevê a legislação. De acordo com o contador Norton Thomazi, entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, salário mínimo (R$ 678,00), pagamento de hora extra e adicional noturno, além de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que até que regulamentado, o recolhimento é facultativo. “A principal mudança é em relação ao FGTS, pois no caso de uma demissão o empregado doméstico terá os direitos normais e poderá sacar o benefício que é uma reserva feita mensalmente”, explicou, acrescentando que caso opte pelo recolhimento, os empregadores deverão pagar mensalmente a contribuição para o FGTS de 8% do total do salário do empregado. Ainda segundo o especialista, é muito importante fazer o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificando o local onde ele irá trabalhar e o tipo de função que será exercida. A Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) orienta que é preciso muita atenção nessa hora, pois o nome e o CPF do empregador, o endereço do local de trabalho do empregado, o cargo, a data de admissão e o salário mensal devem constar na página Contrato de Trabalho da CTPS. Depois, o início e o término das férias, alterações salariais e a data de saída devem ser anotados. Outras necessidades devem constar na página Anotações Gerais.
INSS
A inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser imediata, mediante apresentação de CPF, carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento e carteira de trabalho do trabalhador. Ela pode ser feita nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135, ou pela internet, através do site www.previdencia.gov.br.
FGTS
Quanto ao FGTS, caso o empregador opte por recolher, mesmo antes de a regulamentação tornar obrigatório, o empregado doméstico será identificado no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT). Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido do comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. O recolhimento do benefício deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), disponível em papelarias ou no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da Caixa.
Ajuda
Para Thomazi, na hora de regularizar a situação o ideal é o empregador procurar um especialista, que ficará responsável por realizar os serviços de geração da folha de pagamento, guia de recolhimento do INSS, guia do FGTS, transmissão de informações ao Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, além da emissão do recibo de férias. Outra opção para o empregador é fazer esse controle por meio do Portal eSocial, do governo federal, que unifica todas essas informações e cadastrar o funcionário. O eSocial está disponível através do site www.esocial.gov.br. São empregados domésticos, os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e motoristas.
serviço
O que está valendo?
Salário mínimo;
Recolhimento do INSS;
Descanso remunerado;
férias;
13º salário;
Aviso prévio;
FGTS facultativo;
Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Pagamento de hora extra;
Licença-maternidade;
Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
O que falta ser regulamentado?
Adicional noturno;
Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS;
Seguro-desemprego;
Salário-família;
Auxílio-creche e pré-escola;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Indenização em caso de despedida sem justa causa.
Da redação com Cejana Neiva