No ultimo dia 19 de fevereiro de 2021, o Instituto Ciganos do Brasil-ICB, protocolo o Oficio nº 0043A/ICB/2021, para o Governador do estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, solicitando a Implantação do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Sergipe (Provita/SE).
O PROVITA/SE, sendo criado no estado de Sergipe terá a missão de proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças sérias, graves e iminentes, em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal.
O Provita já existe em vários Estados, porém em 2015 o estado de Sergipe, tentou mais infelizmente nada. O período de proteção é de dois anos e pode ser prorrogado por até dois anos ou, caso seja necessário, pelo tempo de duração do processo.
De acordo com o presidente do ICB e membro consultivo da Comissão da Igualdade Racial da OAB/CE, o cigano Rogério Ribeiro será um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade no estado de Sergipe. “Trata-se de mais um instrumento na garantia de direitos e cidadania. Temos que dar condições para essas testemunhas e suas famílias tenham uma vida o mais normal possível” destacou Ribeiro.
O Programa de Proteção a Vítimas
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) é uma política pública de direitos humanos, concebida enquanto instrumento de combate à impunidade e enfrentamento à criminalidade. Tal necessidade surgiu a partir de uma forte pressão de entidades históricas de direitos humanos da sociedade civil, que culminou com a institucionalização do Provita em nível nacional a partir da promulgação da Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999. A Lei estabeleceu normas para a organização dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Atualmente, os seguintes estados contam com programas de proteção em âmbito estadual: AC, BA, CE, ES, MA, MG, PE, PA, PR, RS, RJ, SP E SC. As vítimas e testemunhas dos outros estados são acolhidas pela Equipe Federal do Provita, coordenada pelo MDH.
Finalidade
O programa se destina a oferecer proteção do Estado a vítimas, testemunhas e réus de crimes, que colaborarem com investigação ou processo criminal e que estejam coagidos ou expostos a grave ameaça.
Os réus, assim como a pessoa não admitida ou excluída do programa que corra risco e colabore na produção da prova, caracterizam-se como depoentes especiais, cuja proteção visa prioritariamente à integridade física e psicológica, podendo receber os benefícios de réu colaborador (perdão, redução de pena).
A proteção pode ser estendida a familiares como cônjuge, companheiro, companheira, ascendente, descendente e dependentes que tenham convivência habitual com as vítimas, testemunhas e réus protegidos.
Autor: Ascom/ICB/Foto: divulgação