Prefeitura de Iguatu não cumpre recomendação do MP e mantem lixo no local

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   Nesta segunda-feira (27/03), completa 35 dias que a prefeitura municipal de Iguatu, mantém uma grande quantidade de lixo numa área que foi denominada lixo controlado.

O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução, etc.

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A recomendação

A recomendação nº 004/2017, de 23/02, pede ao prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, para que os mesmos se abstenham de encaminhar resíduos sólidos oriundos do município para o chamado “Lixão Controlado”, localizado no sítio Caiçara, em Iguatu, os quais estabeleceram um prazo de 30 dias para que o município apresente um projeto de recuperação na área. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça: Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, Helga Barreto Tavares e Flávio Corte Pinheiro de Souza.

Moradores reclamam do lixo

 

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Os moradores do Sitio Caiçara, Miraçu, Baixir da Vargem e Santa Clara, reclamam do mau cheiro originário do lixo controlado e também temem a degradação do solo. O morador do Miraçu, Cicero Gomes teme que o solo e água sejam afetados, “A prefeitura colocou esse lixo aqui, então venha fazer a limpeza, nós somos seres humanos” desabafou Gomes.

  Improbidade administrativa ambiental

oficio prefe

As questões ambientais são marcadas por intensa atividade administrativa, que produz atos autorizativos ou licenciadores, bem como atos de fiscalização das práticas potencialmente danosas ao meio ambiente. O meio ambiente interessa, sobremaneira, à coletividade, sendo de importância para as gerações presentes e futuras, incumbindo ao Poder Público, sua defesa e preservação (art. 225 da CF). Com isso, os atos do Poder Público destinados ao controle, à proteção e à fiscalização do meio ambiente devem ser praticados com observância dos princípios constitucionais, legais e regulamentares. A não observância destes poderá caracterizar a prática de atos de improbidade, descritos na Lei nº 8.429/1992, e acarretar consequente punição do agente. Segundo o Promotor de Justiça Fábio Otonni, cumpre ao agente público aplicar rigorosamente as determinações legais e regulamentares para impedir qualquer dano ambiental, sempre tendo em mira os interesses da coletividade.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro