Prefeitura antecipa diárias para pacientes

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Por determinação da prefeita Teresa Surita, a Prefeitura de Boa Vista normatizou a liberação do pagamento de diárias para os pacientes beneficiados com o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A partir de agora, pacientes e acompanhantes viajam com as diárias pagas. O novo procedimento representa mais segurança e respeito às famílias que precisam se deslocar para hospitais de outros Estados em busca de atendimento especializado.

Antes, o paciente viajava e só depois as diárias eram liberadas. “Isso era um problema, principalmente para os pacientes de baixa renda que tinham que arcar com o custo total da estadia. Com o novo procedimento, melhoramos o atendimento a esses pacientes, proporcionando mais segurança e tranquilidade às famílias”, explicou Teresa.

Conforme a norma atual vigente, o valor das diárias de ajuda de custo pagas pelo Município é de R$ 49,50 pelo paciente infantil e seu acompanhante. Além das diárias, a Prefeitura custeia as passagens. O TFD só é autorizado após a confirmação da vaga e data da consulta na unidade receptora. “Temos um contrato que nos permite buscar passagens a preços mais acessíveis. Este ano, com o mesmo valor utilizado no período da gestão anterior, conseguimos emitir até 5% a mais de passagens”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Marcelo de Lima Lopes.

De janeiro a abril deste ano, 128 pacientes já viajaram pelo TFD Municipal. O principal destino foi Brasília e a maior demanda é por serviços especializados de oncologia, seguido por ortopedia e cardiologia.

TFD – O serviço de TFD atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde na portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde. A portaria determina que a remoção do paciente só deve acontecer quando forem esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência ou Estado. O pedido só será atendido também, quando houver a possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário e aos recursos orçamentários existentes.

O órgão responsável pelo TFD deverá arcar com as despesas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação para paciente e acompanhante e também com as despesas de preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em tratamento.

Secom:PMBV/FOTO DIVULGAÇÃO