Multa pode variar entre R$ 21.282 a R$ 106.410 mil
A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.
Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
Penalidades
De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre R$ 21.282 a R$ 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.
Julho outras restrições
Já no mês seguinte, julho, no dia 2, terá início o período em que é vedado a qualquer pré-candidato comparecer em inauguração de obras públicas. A mesma data marca o último dia para que servidores públicos em cargos comissionados em órgãos públicos deixem os postos caso queiram concorrer para vereador, vice-prefeito e prefeito. Os comissionados representam a última categoria de agentes públicos obrigada a desincompatibilizar para o pleito.
Também em julho, a partir do dia 20, fica permitida a realização de convenções partidárias nas cidades. Encontros que serão destinados a decidir sobre as coligações entre partidos e as escolhas de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador das legendas. As convenções, conforme o calendário estabelecido, poderão ser realizadas até o dia 8 de agosto.
Também a partir do dia 8 de agosto, as siglas e coligações já poderão registrar, no Cartório Eleitoral competente, as chapas (majoritárias e proporcionais) e os candidatos que vão disputar as eleições, cuja votação em primeiro turno está marcada para o dia 2 de outubro. Esses registros poderão ser feitos até as 19h do dia 15 de agosto. No dia seguinte, começará a permissão para a veiculação da propaganda eleitoral.
Autor: Da redação/Fotos: Divulgação