A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em segundo turno, por unanimidade, relatório ao projeto de lei 441 de 2012 sobre reforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Com recurso apresentado pelo senador, o projeto, que era terminativo na CCJ, irá à plenário sob o regime de urgência.
O recurso apresentado tem como objetivo apressar os trâmites, uma vez que, sendo terminativa, a matéria iria ainda passar por um prazo de cinco dias à espera de recursos e ainda teria o prazo para emendas, o que retardaria mais ainda o processo. “Além de ser uma matéria que deve passar pelo plenário para ouvir os senadores que não são integrantes da CCJ. Queremos legitimar a proposta em toda casa e apressar os procedimentos”, afirmou.
A ideia é aprovar o projeto em plenário amanhã após consulta ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-RR). Os senadores também poderão enviar novas emendas de plenário. Aprovado o projeto, a matéria segue à Câmara dos Deputados.
Após aprovação, o senador concedeu entrevista e explicou que ficou de fora a emenda que permitia o uso dos recursos dos fundos partidários para o pagamento de multas dos candidatos. “Houve entendimentos adversos e decidimos deixar de fora”.
Jucá deixou claro que o projeto não é uma reforma política, mas ajustes pontuais em questões eleitorais para redução de custos e aprimoramento da transparência. “Ela reduz custos de campanha, reduz gastos, melhora os procedimentos eleitorais, cria mais transparência, procedimentos modernos novos (redes sociais). O projeto portanto atualiza a legislação eleitoral”, explicou o senador ao final da sessão da CCJ.
Reforma Eleitoral – Confira alguns pontos do projeto:
– Mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho;
– Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;
– Reduz 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias);
– Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;
– Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções;
– Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais;
– Permite que a remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados;
– Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;
– O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico;
– Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;
– Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;
– Limita a contração de pessoal para trabalho em campanha e também os gastos com alimentação de pessoal;
– Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;
– Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros;
– Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm.