Parceria beneficia consumidores

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A Prefeitura de Boa Vista e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) formalizaram uma parceria em ações de defesa dos consumidores quando as partes não chegarem a um acordo. A parceria permite que o Procon Municipal encaminhe processos dessa natureza ao Juizado que possui autonomia para fazer alterações ou anular cláusulas de contrato de adesão, assegurando os direitos dos consumidores. A medida é uma determinação da prefeita Teresa Surita para fortalecer a atuação do Procon Boa Vista.

Além do julgamento dos processos, os Juizados vão homologar todas as atas produzidas em audiências de conciliação no Procon. Agora, todos os acordos firmados no Órgão de Proteção vão valer como título judicial. A parceria está em vigor desde sexta-feira (10), e dois processos já foram encaminhados ao Juizado de Conciliação, que fica localizado no Terminal Intermunicipal João Firmino Neto, no bairro Buritis, mesmo local que se encontra a estrutura do Procon Municipal.

Quando houver necessidade, os processos também serão encaminhados aos três Juizados Especiais, instalados no Fórum Advogado Sobral Pinto. As ações encaminhadas receberão atendimento ágil. “Em Roraima ainda não existe um Juizado do Consumidor, que trata em especificamente dos direitos dos consumidores. Mas, nós temos o Juizado de Conciliação e os três Juizados Especiais, que estão aptos a atender essas demandas. É uma satisfação enorme poder contar com o apoio do TJRR, para que possamos oferecer resultado rápido aos consumidores que nos procuram”, disse a coordenadora excutiva do Procon Municipal, Maria Helena Veronese.

Os casos repassados ao judiciário serão aqueles em que o fornecedor se nega a fazer um acordo e quando o contrato de adesão ferir o código de defesa do consumidor. O Procon não tem autonomia para anular ou alterar cláusulas de contratos. Medida que pode ser adotada pelo Poder Judiciário, se considerar que houve desrespeito ao consumidor. Os casos, cujos valores forem inferiores a 20 salários mínimos, equivalente a R$ 13.560, não necessitam do acompanhamento de um advogado nos juizados.

Ascom/ PMBV foto: Ilustrada