“O projeto é ilegal e imoral” diz presidente da CMI de Iguatu

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“Infelizmente, essa é a prática da velha política”.

Na manhã desta quinta-feira (06/08), o presidente da Câmara Municipal de Iguatu, vereador Rubenildo Cadeira (PRB), em entrevista a uma rádio local esclareceu os motivos da rejeição do projeto de Lei nº 030/15, de autoria do Executivo Municipal. Que autoriza a gestão municipal a recontratar os servidores até a realização de um novo concurso público, previsto para acontecer em 2016.

O projeto é ilegal e imoral

Duras críticas

De acordo com o vereador, Rubenildo Cadeira, o prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara (PRB), vem distorcendo a realidade dos fatos, através dos meios de comunicação para dizer que os vereadores de oposição são responsáveis pela falta de contratação de 600 funcionários, pois rejeitamos o projeto de renovação de contrato. “O projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que rejeitou e não foi colocado em votação e, ganhou arquivamento natural da parte da Mesa Diretora. A CCJ cumpriu fielmente os prazos regimentais e aprofundou avaliações e análises sobre a questão” explicou Cadeira.

TAC/Concurso

Rubenildo Cadeira, falou sobre o TAC, “Porque o prefeito Aderilo Alcântara não fala sobre as cláusulas 2º e 3º, que fala sobre o prazo da contratação da empresa que é ate o dia 8 de maio, e que dia 30 de junho a empresa já estivesse contratada para elabora o concurso que poderia ser realizado em dezembro deste ano. Ele usa de má fé, no concurso de 2012 teve varias vagas, essa falta de comprometimento, só beneficia a esses cabos eleitorais, não é inadmissível isso ainda temos 59 concursados que ainda não foi chamado, e muitos tiveram que entra na justiça e entrar com um mandato de segurança para tomar posse” relatou Cadeira que orientou o prefeito a fazer um exame de consciência e que essas atitudes que ele vem adotando não é dele, pois conhece a sua família.

Para ele, muitas dessas ocupações são usadas como moeda de troca durante o período eleitoral, o que evidencia uma eventual compensação política entre membros do poder Executivo Municipal.

Cotação de despesa

“Estamos vivendo um momento em que se fala muito em contenção de gastos. Desde o início, o discurso do prefeito sempre foi esse, mas na nossa avaliação, hoje existe uma grande inoperância, porque o prefeito Aderilo, não destitui o conselho de gestão, composta por 5 pessoas, com salário de 5 mil reais cada membro, isso é um absurdo” pontuou Cadeira.

Oposição na CMI

Com relação o posicionamento da oposição na CMI, vale ressalta que já aprovou vários projetos e indicações do poder Executivo de interesse da comunidade, em consonância com os interesses da população resultou na aprovação de diversas proposições importantes, e ainda desabafou Cadeira: “A câmara Municipal não é mais cozinha e nem sala do Poder Executivo”.

Alguns desses supostos “servidores” seriam contratados por indicação política, sendo assim lotados em diversos setores da secretaria na vaga de “direito” dos concursados. A Câmara começa a resgatar sua credibilidade e dá sinal de um recomeço, atuando em benefício da maioria da população.

A proposta do projeto

A proposta chegou à Câmara Municipal no dia 07 de julho deste ano, amparado por um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Iguatu. O TAC autoriza a gestão municipal a recontratar os servidores até a realização de um novo concurso público, previsto para acontecer em 2016.

Prefeito Aderilo

“Isso é um verdadeiro absurdo. A recontratação dos servidores públicos tem base legal e está respaldada por um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Iguatu”, disse o prefeito Aderilo Alcântara. “Não vamos permitir que 600 pais e mães de famílias fiquem desempregados por causa de uma politicagem barata”, completou.

Constituição Federal

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 37 a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecera aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; § 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade.

Também poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92, onde se “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente”.

 

Entenda o que faz o vereador, o prefeito e o vice-prefeito.

Prefeito – O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

Vice-prefeito – O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Vereador – Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no caso o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis está a lei orçamentária anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Autor: Rogério Ribeiro/Foto: Divulgação