A Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) vem se manifestar publicamente em Moção de Desagravo em favor do juiz Jorge Fraxe, membro do Tribunal Regional Eleitoral, em face do comportamento reprovável e desrespeitoso do deputado federal Paulo Cézar Quartieiro, quando este publicou texto na capa de jornal impresso de Boa Vista, ironizando e denegrindo uma decisão judicial embasada em larga jurisprudência.
A AMARR esclarece que não cabe ao deputado apontar, com seu superficial conhecimento jurídico, o que ‘seria inconstitucional’ ou um ‘erro’ e sim, elaborar junto a seus pares, propaganda partidária digna, em conformidade com a ideologia da sigla. Ao contrário, o conteúdo da referida propaganda, suspensa por liminar, não faz menção alguma a discussão de temas sociais, programas ou metas partidárias.
O produto se resume a divulgação de publicidade negativa de outros partidos, dissociando-se completamente da discussão de temas de interesse político-comunitário. A propaganda em questão, abusa do desvio das finalidades preconizadas nos incisos do artigo 45, da Lei dos Partidos Políticos. E já que o foco do programa não é o partido em si, a suspensão da campanha publicitária até o julgamento do final da representação não terá qualquer tipo de prejuízo para o partido em apreço.
A AMARR orienta que o parlamentar deve recorrer à lei para questionar em Juízo seus direitos, o que não foi feito até o momento, e não à tentativa de desmoralizar as decisões judiciais, utilizando a mídia para criar feitos políticos. Destaca ainda que a manifestação de pensamento e a oposição a todo e qualquer governo são louváveis em um país democrático, mas devem ser praticadas em locais e momento oportunos, em conformidade com a lei.
Cidade de Boa Vista (RR), em 3 de maio de 2013.
Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR)