MPF/RR recomenda que edital do concurso para Juiz Federal seja retificado

582

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) recomendou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região retificar o edital de abertura do XV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, publicado no início de julho.

Ao reservar 5% das vagas do concurso para candidatos com deficiência, o item 2.1 do edital do TRF, que trata do tópico “Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência”, vedou o arredondamento superior nos casos em que a aplicação do percentual na quantidade de vagas do certame resulte em um número fracionado. De acordo com a recomendação, esta vedação contraria decreto que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto 3.298/99).

O MPF/RR quer que o TRF retifique esse item, passando a dispor com a seguinte redação: “Do total de vagas previsto neste edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, com o arredondamento superior até o primeiro número inteiro subsequente, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado”. Além disso o MPF recomenda que o TRF mantenha a redação do referido item para os próximos concursos públicos para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região.

“A intenção com esta recomendação é salvaguardar o direito constitucional assegurado às pessoas com deficiência de terem efetivamente reservadas para si determinadas vagas no funcionalismo público”, ressalta o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

Ainda segundo o procurador, o MPF já havia conseguido sentença procedente, determinando a modificação de item similar do edital de abertura do XIV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, em Ação Civil Pública proposta em 2011, que transitou em julgado após confirmação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério Público Federal fixou prazo de dez dias úteis para que o TRF apresente informações ao MPF, descrevendo as medidas adotadas, sob pena de adoção das medidas judiciais pertinentes.

Ascom/ MPF-RR foto: Ilustrada