O Ministério Público Federal pediu informações sobre objetos recebidos pelos ex-presidentes durante seu mandato e que deveriam ter ficado no acervo da Presidência da República.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para investigar os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Melo e Itamar Franco por “possível apropriação indevida de bens públicos”. O MPF quer esclarecer se eles levaram objetos recebidos durante sua gestão na Presidência ao final do mandato. Os bens, no entender do MPF, pertenceriam à “República Federativa do Brasil”.
Os objetos teriam sido “entregues por Estados estrangeiros em encontros diplomáticos e outros de natureza pública e institucional”.
O inquérito civil tramita no 7° Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) e surgiu de uma representação feita em junho deste ano por um cidadão que não quis se identificar — via Sistema de Atendimento ao Cidadão. A ação referia-se somente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teria levado objetos recebidos durante seu mandato ao deixar o Planalto. Porém, os promotores decidiram também pedir esclarecimentos a Fernando Henrique Cardoso, Itamar Franco e Fernando Collor de Melo.
A promotoria solicitou informações a Lula e o advogado do ex-presidente alegou que tais bens se enquadrariam na lei 8.394/91 e em uma nota técnica da Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República.
A lei 8.394, editada em 30 de dezembro de 1991, dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. Em seu artigo 3º, o texto estipula que “os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1º do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições: I – em caso de venda, a União terá direito de preferência; e II – não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União”.
Isso significa que bens recebidos pelos mandatários deveriam ficar no acervo do governo. Em caso de documentos privados, eles poderiam ficar com os ex-presidentes, desde que não fossem vendidos e, se fosse o caso, o acervo da União teria preferência na compra.
Ao fim de cada governo, funcionários pertencentes a um órgão especializado catalogam e separam objetos que seriam levados pelo ex-presidente para que sejam preservados em outro lugar.
A promotoria entendeu, porém, que objetos não se enquadram como “documentos privados” e em função disso foi aberto um inquérito civil no 7º NCC. Como a lei que trata do destino dos documentos foi promulgada em 1991, os promotores responsáveis pelo inquérito decidiram pedir esclarecimentos também a ex-presidentes a partir desse período — o que incluiu Fernando Henrique Cardoso, Itamar Franco e Fernando Collor de Melo.
Os pedidos de esclarecimento foram enviados aos advogados de Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso e aos responsáveis pelo espólio de Itamar Franco. No caso de Fernando Collor, que ocupa o cargo de senador, a comunicação é feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), pois ele tem prerrogativa de foro privilegiado.
O Núcleo de Combate à Corrupção espera as informações para analisar se há legislação que ampare a defesa dos ex-presidentes. Somente então os procuradores vão julgar se houve improbidade em alguns dos casos ou se caberia uma ação penal. Os crimes de improbidade não são passíveis de prescrição, mas existe a possibilidade de que a ação penal esteja prescrita.
O Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC) afirmou que vários presentes recebidos pelo ex-presidente estão no acervo do instituto, catalogados e sua relação está disponível inclusive pela internet. Há bonecas asiáticas ofertadas por missões diplomáticas, por exemplo. O Instituto Lula informou que a separação de objetos foi feita por funcionários do governo e se comprometeu a prestar mais informações.
Autor; Da redação com agencias