O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, contra a Universidade Federal de Roraima (UFRR) e a União, para que seja implantado na universidade um sistema educacional de educação especial para pessoas com deficiência e para a contratação de professores intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A ação foi motivada após denúncia recebida pelo MPF de que a UFRR não tem disponibilizado intérpretes para deficientes auditivos, muito embora tal profissional seja imprescindível para que alunos com deficiência auditiva tenha efetiva condições de realizar a graduação regularmente, em condições de igualdade com os demais alunos.
Segundo o procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos, Gustavo Kenner Alcântara, o objetivo principal é garantir a proteção dos atuais usuários deficientes auditivos da instituição, bem como os futuros alunos que padeçam da mesma condição, “proporcionando o acesso a uma educação de qualidade, além de dar igualdade de condições com relação aos demais estudantes universitários”.
Após pedido do MPF, a UFRR manifestou-se sobre a contratação de profissionais para trabalhar como intérpretes, afirmando que não foi autorizada nem tem previsão de quando venha a ser autorizada a contratação de intérpretes de Libras, em caráter efetivo. A universidade declarou ainda que não possui previsão orçamentária para implantar o sistema de educação especial, situação que desrespeita as determinações previstas em lei.
“Não se espera mais que pessoas com deficiência procurem se integrar à sociedade, e, sim, que todos os ambientes, sobretudo o educacional, estejam devidamente preparados para receber quaisquer cidadãos, que possuam ou não algum tipo de deficiência”, defendeu o procurador Gustavo Alcântara.
Dos pedidos – A ação civil pública pede ainda, a disponibilização de curso de Educação Especial na perspectiva da educação, a ser ofertado também para população em geral, bem como, a implementação da educação especial para o trabalho, visando à efetiva integração das pessoas com deficiência auditiva na vida em sociedade. O não atendimento às solicitações mencionadas pode resultar em multa diária no valor de R$ 5 mil.
O MPF pede ainda que seja determinado que a União passe a destinar, já a partir do ano em curso e para os anos subsequentes, recursos específicos capazes de suportar as obrigações do sistema de educação especial a ser implantado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a partir de janeiro de 2014.
A Universidade Federal de Roraima também fica obrigada a apresentar relatório trimestral, informando sobre a implantação do referido sistema educacional, ou poderá arcar com multa diária de R$ 1 mil.
Ascom: MPF-RR