MPE/RR ajuíza 585 ações por doação ilegal nas Eleições 2014 em Roraima

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Ao todo, 557 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas devem responder.
Condenados devem pagar multa de cinco a dez vezes o valor doado a mais.

Os promotores eleitorais do Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE/RR) ajuizaram 585 ações contra doações eleitorais acima dos limites legais nas eleições de 2014. Ao todo, 557 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas devem responder por doações irregulares no estado.

Segundo o MPE, a Lei Eleitoral determina que as doações feitas por pessoas físicas não podem ser superior a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. No caso das pessoas jurídicas, o montante não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto do exercício financeiro no ano que antecede o pleito.

Para localizar os doadores que ultrapassaram o limite das contribuições, os promotores eleitorais fizeram um cruzamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A 5ª Zona Eleitoral, em Boa Vista, foi a que apresentou o maior número de ações contra doações acima do limite legal: 298 no total. A 1ª Zona Eleitoral, também na capital, ficou em segundo lugar com 220 representações.

Os condenados pela doação irregular deverão ser penalizados com a aplicação de uma multa que vai de 5 a 10 vezes o valor excedido na doação, de acordo com o MPE. Caso seja comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma ou o mandato da pessoa beneficiada. Além da multa, a pessoa jurídica que exceder o valor também estará sujeita à proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público.

A norma também prevê, conforme informou o órgão, que em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do trânsito em julgado da decisão.

Autor: Ascom/MPE/RR/Foto: ilustrada