MPCE realiza eleição para Conselho Nacional do Ministério Público

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O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) do Estado do Ceará emitiu, no dia 10 de janeiro de 2017, a Resolução nº 071/2017, criada para regulamentar a eleição para indicação de nome para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. A eleição para a indicação de conselheiro será no dia 10, das 8h às 17h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. Figuram como candidatos o procurador de Justiça Luiz Eduardo dos Santos, com o número 21, e a procuradora de Justiça Sheila Cavalcante Pitombeira, com o número 17.

Pela referida resolução, o CSMP resolveu que a eleição para a escolha e indicação de nome para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP será convocada mediante edital específico para este fim. A indicação deverá recair sobre um único nome, realizada pelo Procurador-Geral de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira. O direito a voto é facultado a todos os membros do MPCE em atividade, que votarão para formação de lista tríplice para o Conselho Nacional do Ministério Público.

São elegíveis os membros do Ministério Público que tenham, cumulativamente, mais de 35 anos de idade e que tenham completado mais de 10 anos na respectiva carreira, observadas as restrições legais, na forma prevista no artigo 1º da Lei n° 11.372, de 28/11/2006 e artigo 103-B, caput, da Constituição Federal e artigo 31, “b”, da Lei Complementar n° 72, de 12 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado n° 240, de 16/12/2008; e art. 31, II, “h”, da Lei Complementar nº 100, de 02 de agosto de 2011.

Somente poderá concorrer à eleição para elaboração da lista tríplice o membro do Ministério Público que se inscrever como candidato, mediante requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, devidamente apresentado no Setor de Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça, na rua Assunção, n° 1100, bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE.

A cédula de votação constará os nomes dos candidatos habilitados, dispostos conforme sorteio. O voto é plurinominal e os três candidatos mais votados comporão a lista. Cada cédula eleitoral para a votação presencial será rubricada pelo Secretário da Comissão Eleitoral para esse fim designado. É admitido o voto por via postal, conforme previsão do art. 10, § 2°, incisos l e II, da Lei Complementar n.° 72/2008, de 12/12/2008, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 240, de 16/12/2008.

Para viabilizar o voto via postal, serão enviadas cédulas eleitorais, via intranet, em PDF, para todos os integrantes da carreira em atividade, constando a assinatura digital do Secretário da Comissão Eleitoral. O voto por via postal deverá ser postado na Comarca de atuação do eleitor e recebida na unidade de Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça, até o horário de encerramento da votação.

Os promotores de Justiça com atuação no interior do Estado ficam autorizados a se deslocarem para Fortaleza para participação na votação, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça e sem prejuízo para suas funções. Por ato do Procurador-Geral de Justiça, será designada Comissão Eleitoral, composta por três membros efetivos e três suplentes, dentre procuradores e promotores de Justiça da entrância final, sendo presidida pelo procurador de Justiça mais antigo no cargo.

Serão considerados nulos os votos, cujas cédulas possuam anotação ou sinal que identifiquem o eleitor. Encerradas a votação e a apuração, serão imediatamente proclamados os membros do Ministério Público que integrarão a lista tríplice para o Conselho Nacional do Ministério Público. Havendo empate, será considerado eleito o membro do Ministério Público mais antigo no cargo. Persistindo a igualdade, o mais antigo na carreira e, sucessivamente, o mais idoso. Os incidentes ocorridos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Autor: Ascom/MPE/Foto: Divulgação