Dentre os objetivos, estão: estruturar técnica e administrativamente o Consórcio como entidade responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos na região Central Sul e articular ação coordenada do consórcio com o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), com vista ao atendimento dos objetivos do termo.
Das obrigações estabelecidas no documento, cabe ao município a organização interna, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. Ao Codessul, cabe a coordenação e execução das ações para a gestão e o gerenciamento integrado de caráter regional; elaboração de projetos para a coleta seletiva e reciclagem, bem como para o fechamento dos lixões; elaborar relatório bimestral acerca da execução das metas constantes anexas ao documento, e encaminhar ao MPCE até o quinto dia útil, após completado o bimestre.
Aos intervenientes, no caso, a Sema, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arce) e Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), cabe: assessorar tecnicamente o município e o consórcio no cumprimento do TAC, auxiliar os municípios na captação de recursos financeiros para a gestão e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, promover regulação dos serviços prestados pelo consórcio e vistoriar anualmente os lixões e encaminhar relatório ao MPCE.
O TAC tem vigência mínima de cinco anos, mas pode ser prorrogado. O descumprimento ou violação de qualquer um dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. Os valores deverão ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).