A Justiça Eleitoral está pedindo à sociedade para ajudar no trabalho de fiscalização e denunciar a suspeita de crimes eleitorais.
A Promotoria de Justiça de Iguatu, através do promotor eleitoral, Fernando Antônio Martins de Miranda ingressou com representação contra o vereador, Samuel Araújo, por suposta propaganda eleitoral antecipada e proibiu a realização da festa. A representação está sendo analisado pelo juiz eleitoral, Luiz Eduardo que deve acatar os argumentos do MP. Conforme os autos n 11-57.2016.6.06.0013
A promotoria tomou conhecimento através de denúncia, que no próximo dia 9 de abril, o vereador e pré-candidato a prefeito de Quixelô, Samuel Araújo, estaria promovendo uma festa em comemoração o seu aniversario, a denúncia acompanha imagem do banner que circulou nas redes sociais, indicando o local da festa, a data o e as bandas musicais contratadas para o evento e um vídeo.
Quem fez a denúncia?
Uma equipe do portal de noticias RRInterativo, esteve no Fórum e no Cartório Eleitoral de Iguatu, buscando mais informações sobre a denúncia, realmente procede, porém a informação de quem teria feita a denúncia não foi divulgado. A maioria das representações ajuizadas nas eleições originou-se de denúncias de pessoas que se sentiram na obrigação de combater a corrupção eleitoral.
Na boca miúda
Há indícios fortes que a denúncia partiu de algumas pessoas ligadas o próprio grupo político de oposição, que não concordam com a pré-candidatura do vereador Samuel Araújo, temendo a sua popularidade e com a realização da festa ele ficaria mais em evidência.
O que disse Samuel
Sobre a representação o vereador Samuel Araújo, informou via wast que foi, uma decisão judicial, através de uma denúncia anônima feita no MP Eleitoral, com as alegações sobre propaganda eleitoral antecipada, o parlamentar disse que vai cumprir, sobre quem teria feito, o MP não informou a ele.
O que disse a Prefeitura
De acordo com a prefeita de Quixelô, Fátima Gomes, não procede alguns comentários referentes à denúncia da festa as quais apontam a administração municipal, “Quero deixar bem claro que em nenhum momento, nenhum órgão do município tentou atrapalhar o andamento da referida festa. os quixeloenses sabem do nosso compromisso com a verdade e está vendo o nosso trabalho e sabem de nossa idoneidade, não me apego a essas picuinhas” disse a prefeita.
A Lei
O artigo 36, caput, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece data para a admissão de propaganda eleitoral, e que tem como objetivo evitar captação antecipada de votos e desequilíbrio na disputa eleitoral entre os demais candidatos.
A Resolução n.º 23.457/TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016, e que permite a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, a partir de 16 de agosto de 2016.
O que diz Jurista
De acordo com uma representação semelhante a que se refere à citada nesta matéria, o que disse um jurista, a comemoração deveria ser de cunho privado e familiar, mas que foi divulgada em redes sociais com objetivo de alcançar o maior número possível de participantes. “Em ano eleitoral festa pública com jantar, refrigerante, sobremesa e shows gratuitos configura oferta de vantagem ao eleitor, abuso do poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos a cargo eletivo. As peculiaridades do caso demonstram a necessidade de o juízo eleitoral agir, em face da legislação vigente”, disse José Lindote.
Autor: Rogério Ribeiro/Banner: divulgação