Marco Temporal e o Decreto 4.887/2003; Associação dos Ciganos de Caucaia apoia os Quilombolas.

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O IV Seminário da Consciência Negra de Caucaia com o tema: “Nossa história não começa em 1988”, Marco temporal e as consequências para as comunidades tradicionais.

Na manhã desta quinta-feira (30/11), aconteceu no auditório da SME, o IV Seminário da Consciência Negra de Caucaia,  com a presença e participação dos quilombolas, povos de terreiros, indígenas, professores, alunos, movimentos sociais e trabalhista, e a ASPRECCC, representada pelo seu presidente, Rogério Ribeiro.

O futuro de mais de 16 milhões de quilombolas, população superior à de 24 estados no Brasil mais o Distrito Federal, pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quilombolas

As comunidades quilombolas são remanescentes dos territórios ocupados, há séculos, por escravos que conseguiram fugir de sua condição. São pequenos vilarejos onde hoje vivem descendentes daquela população. Os limites das terras são identificados a partir da avaliação conjunta das comunidades e de estudos técnicos e científicos.

Presidente da ASPRECCC, Calón Rogério Ribeiro e Sérgio Brissac, antropólogo do MPF.

De acordo com o presidente da Associação de Preservação da Cultura Cigana de Caucaia- ASPRECCC, o Calón Rogério Ribeiro a perseguição contra povos quilombolas, indígenas, ciganos e povos de terreiros ainda é forte e presente. “Tornar o decreto inconstitucional abre as portas para o retrocesso, abre as portas para os plantios desordenados, para a impunidade e para a expulsão dessas famílias, e dos trabalhadores de suas terras” destacou Ribeiro que acrescentou podem conta com o apoio da ASPRECCC.

 

Para a coordenadora geral da Caravana Cultural Afro-Quilombola de Caucaia, Claudia Quilombola, pediu a presença do INCRA nas comunidades e empenho das comunidades quilombolas.

Palestra

Uma palestra rica de conhecimento proferida pelo antropólogo do MPF Sérgio Brissac, que falou sobre Marco Temporal e o Decreto 4.887/2003.

O que diz o Decreto 4.887 de 2003

O direito dos quilombolas a terra é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 4.887 de 2003. Editado no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010),

Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

  • 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
  • 2o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
  • 3o Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.

O texto teve a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PFL (atual Democratas) já no ano seguinte. O julgamento começou somente em 2012 e, até hoje, apenas três ministros votaram.

Marco Temporal-reflexões e criticas

Esbulho renitente o que é?

Esbulhar: Privar alguém de alguma coisa ilegitimidade, por fraude ou violência : roubar despojar

Renitente: instante, obstinado.

Direitos fundamentais devem ser interpretados buscando-se a máxima efetividade

Exigir das comunidades o ônus da prova do esbulho renitente é privar a norma de sua efetividade! Artificio para negar direitos.

Receosos

Advogados e militantes ligados à causa quilombola temem que, mesmo que declare a constitucionalidade do decreto, a decisão do Supremo determine a forma como devem ser interpretados alguns conceitos importantes do texto, que envolvem critérios de identificação das comunidades e das terras que lhes são de direito. O julgamento do STF também pode ser usado para balizar decisões jurídicas sobre outras comunidades tradicionais – incluindo as indígenas.

Impasses

Além de aspectos formais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 de 2004, do DEM, questiona critérios estabelecidos pelo decreto como a auto-identificação, que permite a uma comunidade se declarar como quilombola. Para o partido, isso levaria à “provável hipótese de se atribuir a titularidade dessas terras a pessoas que efetivamente não têm relação com os habitantes das comunidades formadas por escravos fugidos”.

Autor: Ascom/ASPRECCC/Fotos: ASPRECCC