Mãe e filho: Família Kalderash faz teste de DNA para comprovar a maternidade da criança

168

Nesta quinta-feira (16/04), a pedido da justiça de Pacatuba/CE, a criança que ficou 46 (quarenta e seis) em um abrigo sem a presença da mãe que só tinha o direito de visita seu próprio filho, realizaram os exames de DNA onde o resultado é com 10 (dez) dias.

Entenda o caso

Na manhã de quinta-feira (12/02), a RBPC foi acionada onde chegou à informação que policiais encapuzados foram até o sitio em Pacatuba onde algumas famílias ciganas estão morando, e derrubaram o portão, adentraram nos quartos da casa reviraram tudo. Mesmo com mandado judicial, a polícia não tem carta branca para destruir a propriedade ou agir com abuso.  Bagunçar a casa (destruir móveis, rasgar colchões sem necessidade de busca, quebrar itens pessoais) pode configurar

Abuso de autoridade.

Constrangimento, susto e violação do domicílio de forma abusiva.

OUTRO ABSURDO

Na operação que aconteceu dia no Sitio, a Polícia Civil juntamente com a perícia e o conselho tutelar de Pacatuba/CE, de uma forma cruel e desumano colocaram a criança data nascimento 12/11/2024-(um ano e seis meses) da Cigana da etnia Kalderachi, Debora Castilho (17 anos), em um abrigo em Pacatuba sem a presença da mãe.

Abrigo

A criança foi acolhida em instituição de abrigo de menores após pedido do Ministério Público ter sido deferido pelo juiz de primeiro grau, que considerou a falta da Certidão de Nascimento da criança a evidência para o recolhimento da criança.

A RBPC

A RBPC, através do presidente, cigano Rogério Ribeiro, que solicitou apoio de assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública, acionando a Defensora Pública Dra. Sandra Sá que de imediato entrou em contado com a Defensora de Pacatuba, Dra. Natalia Moura.

Mudança radical

A mãe da criança e a avó moram em Anápolis/GO, com essa situação passou a ficar em uma pousada em Pacatuba, para que todos os dias fossem visita a criança.

Decisão da justiça incoerente

O juiz titular Dr. Jhulian Pablo Rocha Faria entrou de férias recentemente, quem está respondendo e a juíza, Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, o promotor de justiça é Dr. Rodrigo Lima Paul.

Decisão com restrições

  • Fica agendado para o dia 16/04 o exame de DNA da criança;
  • Registar a Criança;
  • A mãe não pode se ausenta para outro estado no período de três meses (permanece na comarca ou região).
  • A família será monitorada.

OBS> Quem vai pagar o aluguel, alimentação dessa família, pois eles não têm vínculo familiar no estado do Ceará.  

 Nota da RBPC

O que era para ser um simples reconhecimento de vínculo familiar transformou-se em mais um retrato da desconfiança institucional que, infelizmente, ainda recai sobre o povo cigano.

Nesta quinta-feira, 16/04, foi realizado o exame de DNA, com previsão de resultado em até dez dias. Mesmo com a defesa tendo apresentado o prontuário do hospital onde a criança nasceu — um documento oficial, legítimo e suficiente em tantas outras situações — a Justiça optou por não se convencer e determinou a realização do exame. Uma decisão que levanta questionamentos sérios.

Dolorosa

Até que ponto essa exigência é técnica… e até que ponto ela carrega o peso do preconceito?
Estamos falando de uma família que, além de enfrentar toda a fragilidade emocional de um processo como esse, ainda se vê impedida de retornar ao seu estado de origem, Goiás, ficando retida no Ceará até a conclusão do resultado. Uma espera que não é apenas burocrática — é dolorosa, desgastante e desnecessária diante das provas já apresentadas.

Desde o início

De acordo com o presidente da Rede Brasileira dos Povos Ciganos do Brasil (RBPC), onde ele vem acompanhando o caso desde o início, inclusive prestando apoio direto para a permanência dessa família no Ceará durante todo esse período. Um trabalho essencial, que demonstra o compromisso com a dignidade, os direitos e a proteção dos povos ciganos.

Obstáculo

O que deveria ser um procedimento simples tornou-se um obstáculo. E quando obstáculos desse tipo surgem repetidamente diante de um mesmo povo, já não se pode mais chamar de coincidência.

É preciso dizer com clareza: exigir além do necessário, desconfiar além do razoável e dificultar além do justo também é uma forma de violência institucional.

A criança não pode esperar. A família não pode ser penalizada. E os povos ciganos não pode continuar sendo tratado como suspeito por sua própria existência.Que o resultado chegue rápido.
E que, junto com ele, venha também a justiça que já deveria ter sido feita desde o início.

Autor; Ascom RBPC