Os vândalos arrombaram a porta da frente da capela
Nem mesmo as igrejas escapam ilesas das ações criminosas dos marginais. Na madrugada dessa segunda-feira (30), vândalos invadiram a capela Nossa Senhora Imaculada Conceição, no bairro Cocobó, em Iguatu, e furtaram uma caixa de som, microfone e um amplificador.
Nenhum suspeito foi localizado o caso será investigado pela policia, que pede a quem tiver informações que possam chegar ao paradeiro dos autores deste crime, pode realizar denúncia anônima através do 190.
ART. 180: Crime de Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
- 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Autor: Rogério Ribeiro/Fotos: Divulgação